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Súmula 83 do STJ
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.Súmula 83 do STJ
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.Súmula 83 do STJ
Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
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Petições selectionadas sobre o Súmula 83
Petições comentadas sobre Súmula 83
Petição comentada
ATENÇÃO - RISCO DE ERRO GROSSEIRO. Recurso cabível exclusivamente em face de sentença, ou seja, de decisão terminativa do processo. Decisões interlocutórias devem ser rebatidas pelo Agravo de Instrumento. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. (...). INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CONTRA ATO DECISÓRIO PROFERIDO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ERRO GROSSEIRO QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. (...). 2. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão de liquidação que não encerra o processo. A apresentação de apelação configura um erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.505.966/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 14/2/2025.)
Petição comentada (+4)
Cobrança de Seguro de vida - Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação
IMPORTANTE: Posicionamento recente do STJ e jurisprudência majoritária aplica objetivamente o prazo de 2 anos independente da análise de premeditação ou não, conforme Súmula 610 STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que "o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada" (Súmula 610/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. (...0. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1442933/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 03/06/2019)
Petição comentada (+9)
Execução - Suicídio
Posicionamento do STJ sobre o prazo de 2 anos na cobertura do seguro em caso de suicídio, independente da análise de premeditação ou não, conforme Súmula 610 STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que "o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada" (Súmula 610/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. (...0. Incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1442933/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/05/2019, DJe 03/06/2019)
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