CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 45 - Código Civil / 2002

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DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 45

Cível
Contestação - Ação de arbitramento de Honorários - Espólio - inventariante, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Pedido em Reconvenção, Exceção do contrato não cumprido, Convenção de arbitragem, Litispendência, Coisa Julgada, Nulidade da citação, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Confusão patrimonial, Contrato de adesão, Incapacidade civil, Perempção, Justiça Gratuita ao Contestante, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Pessoa Jurídica, Ilegitimidade passiva do sócio retirante, Falecimento do Autor, Fiador - defesa, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Exoneração, Citação por edital, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Pagamento realizado, Ausência de pretensão resistida - não esgotamento da via administrativa, Ausência de documentos ou custas, Prescrição, Cláusula contratual abusiva, Pessoa Física, Carência da ação - Pedido genérico, contas prestadas, falta de interesse de agir, Ilegitimidade passiva de quem não detém a posse do imóvel, Ausência de informações e elementos necessários, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Ilegitimidade ad causam, Repetição Indébito - Art. 940 CC, Incapacidade processual, Perda do objeto - contas prestadas, Impugnação ao valor da causa, Falsidade documental, Cônjuges - ausente anuência, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Desconsideração da personalidade jurídica, Ilegitimidade passiva, Sociedade empresária, Falsidade material - documento falso, Ilegitimidade ativa, Ausência de benefício ao Autor, Situações que a citação não deve ocorrer, Denunciação da lide, Pagamento realizado e compensação, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Advogado sem procuração, Pedido de reconhecimento da Conexão, Ilegitimidade ativa do sócio em nome da empresa, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Contrato Bancário, Inépcia da petição inicial, Pedido genérico

Jurisprudências atuais que citam Artigo 45

LeiCC   Art.art-45  

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. TCDF. ILEGITIMIDADE ATIVA. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL. 14,23%. LEI DISTRITAL 3.172/2003. NÃO INCIDÊNCIA EXPRESSA PARA DETERMINADAS CATEGORIAS. SÚMULA 339/STF. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelas ora recorrentes com a finalidade de incorporar o percentual de 14,23% sobre as parcelas que compõem a remuneração dos servidores substituídos, com o pagamento retroativo decorrente. 2. Inicialmente, deve ser mantida a decisão que reconheceu a ilegitimidade ativa da Assecon, uma ...
+179 PALAVRAS
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vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, ampliar o campo de incidência da norma para o fim de incluir novos destinatários à revelia do Poder Legislativo, em face do óbice da Súmula 339/STF (Súmula Vinculante 37/STF): "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". 7. Recurso Ordinário não provido. (STJ, RMS 56.110/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 02/08/2018)
02/08/2018 • Acórdão em SERVIDOR PÚBLICO
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TRF-3 VIDE EMENTA


ACÓRDÃO
  Agravo interposto de decisão que nãoadmitiu Pedido de Uniformização em razão do incidente não impugnar todos os fundamentos do acórdão. Representativo de controvérsia. 1. Não basta transcrição dos acórdãos paradigmas que analisaram todos os pontos do acórdão de forma diversa para restar caracterizada impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido. 2. Necessidade de impugnação específica e demonstração de similitude fática. 3. Entendimento do artigo 11, inciso VI, letras “c” e “f” da Resolução CJF3R n. 80/2022. 4. Acórdão utilizou vários fundamentos para negar provimento ao Recurso Inominado, dos quais apenas alguns são impugnados no Pedido de Uniformização Regional. 5. Aplicação da Questão de Ordem n. 18 da TNU. 6. Pedido de Uniformização Regional não admitido. 7. Propsota de afetação como representativo de controvérisa prejudicada. (TRF 3ª Região, Turma Regional de Uniformização, PUILCiv - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL - 0006906-87.2019.4.03.6315, Rel. Juiz Federal FABIOLA QUEIROZ DE OLIVEIRA, julgado em 28/11/2023, DJEN DATA: 13/12/2023)
13/12/2023 • Acórdão em PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL
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