Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 95 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Competência TerritorialLEI REVOGADA

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Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 95

Lei:Código de Processo Civil de 1973   Art.:art-95  
Publicado em: 30/11/2023 STJ Acórdão

INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE

EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o foro competente para a ação de usucapião de bem imóvel será sempre o da situação da coisa (art. 95 do CPC/1973 e art. 57 do CPC/2015), configurando hipótese de competência material, portanto, absoluta e improrrogável. 1.1. No caso, o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a atrair a incidência da Súmula 83 do STJ, 2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.345.007/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.)
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Publicado em: 30/06/2022 STJ Acórdão

INSURGÊNCIA DO AGRAVADO

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO AGRAVADO.1. Nos termos da jurisprudência do STJ, firmada sob a égide do CPC/73, não incide a competência absoluta do lugar do imóvel (art. 95 da norma processual revogada) quando o pedido de reintegração da posse decorre de rescisão de contrato firmado entre as partes - devendo ser observada, quando houver, a cláusula de eleição de foro. Incidência da Súmulla 83/STJ.2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgRg no REsp n. 1.481.175/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022.)
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Publicado em: 19/05/2022 STJ Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AÇÃO DE NATUREZA REAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DA SITUAÇÃO DA COISA (FORUM REI SITAE).1. O comando inserto no art. 47 do CPC/2015 (correspondente ao art. 95 do CPC/1973) aplica-se, inclusive, às causas envolvendo a União ou suas autarquias, por tratar-se de competência absoluta, podendo o autor optar pelos foros elencados no art. 109, §§ 1º e ...
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do STJ), tanto que somente a prescrição aquisitiva (usucapião) pode atingir a pretensão ressarcitória do proprietário do imóvel.3. A regra de competência absoluta prevista no art. 47 do CPC/2015 aplica-se às ações de desapropriação indireta intentadas contra a União ou suas autarquias, cuja norma não contraria as disposições contidas no art. 109, §2º, do CF/1988, mas se harmonizam.4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no RMS n. 63.439/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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