Art. 91.
Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código. LEI REVOGADAArt. 92.
Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar: LEI REVOGADA
I - o processo de insolvência;
LEI REVOGADA
II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.
LEI REVOGADA