Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Código de Processo Civil de 1973 / 1973 - Da Competência em Razão do Valor e da Matéria

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Da Competência em Razão do Valor e da MatériaLEI REVOGADA

Art. 91.

Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.
LEI REVOGADA

Art. 92.

Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:
LEI REVOGADA
I - o processo de insolvência; LEI REVOGADA
II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa. LEI REVOGADA
Art.. 93  - Seção seguinte
 Da Competência Funcional

DA COMPETÊNCIA INTERNA (Seções neste Capítulo) :