Art. 238 oculto » exibir Artigo
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
§ 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
§ 2º Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de:
I - conhecimento, o réu será considerado revel;
II - execução, o feito terá seguimento.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 239
Família e Sucessões
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 239
Geral
21/05/2020
21 defesas que não podem faltar na sua Contestação
Veja 21 pontos que não podem faltar na sua defesa processual
Trabalhista
21/05/2020
14 defesas na Contestação Trabalhista
Veja teses defensivas que devem vir previamente ao mérito na Contestação TrabalhistaDecisões selecionadas sobre o Artigo 239
TJ-RS
28/11/2018
AÇÃO ORDINÁRIA. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS AUTORES NOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ AO PROCESSO. I. No caso concreto, a ação foi julgada extinta ante à desistência expressa por parte dos autores, não tendo havido a condenação das partes em arcar com os honorários advocatícios da ré por não ter sido determinada a citação. II. No entanto, ainda que não tenha havido a determinação pelo Magistrado singular da citação da ré, esta, após sua intimação para o cumprimento da tutela de urgência deferida, compareceu espontaneamente aos autos, retirando-os em carga, o que supre a falta de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, motivo pelo qual, imperativo o provimento do apelo para condenar os autores a arcarem com os honorários advocatícios dos patronos da ré. Inteligência do art. 90, do CPC. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70079527578, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 28/11/2018)
TJ-SP
04/04/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO - Comparecimento espontâneo, com a celebração de acordo entre as partes - Suprimento da ausência de citação, nos termos do art. 239, § 1°, do CPC - Inexistência de nulidade - Acordo extrajudicial homologado judicialmente - Alegação de nulidade por ausência de representação dos advogados das partes - Descabimento - Acordo que envolve direitos patrimoniais disponíveis, além de partes capazes, objeto lícito e forma não defesa em lei (art. 104 do Código Civil) - Descumprimento do acordo que determina o prosseguimento imediato da execução, conforme previsão contratual expressa - Desnecessidade de citação/intimação - Correção da avaliação feita pelo perito - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017065-47.2018.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2018; Data de Registro: 04/04/2018)
TJ-SP
05/07/2018
AÇÃO DE ALIMENTOS - Acordo formalizado em audiência de conciliação, sem a presença de patrono do alimentante - Inexistência de Nulidade - Acordo realizado na presença de Magistrado, Ministério Público e das partes - Ausência de vício capaz de anular o acordo - Jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça - Alimentos que podem ser modificados, sobrevindo alteração no binômio necessidade / possibilidade - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação 0001167-09.2015.8.26.0008; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 05/07/2018; Data de Registro: 05/07/2018)