CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 46 - CPC / 2015

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Disposições Gerais

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Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.
§ 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 46

Cível
Contestação - Acidente de trânsito - Citação inexistente, Denunciação da lide, Sociedade empresária, Prescrição, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Provas a produzir, Justiça Gratuita à pessoa física, Incapacidade processual, Danos Morais - Mero aborrecimento, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Batida traseira, Sinais exteriores de riqueza, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Coronavírus, Falecimento do Autor, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Chamamento ao processo, Carência da ação - Falta de interesse de agir, Pessoa Física, Litispendência, Espólio - inventariante, Ausência de informações e elementos necessários, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Situações que a citação não deve ocorrer, Coisa Julgada, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Advogado sem procuração, Incompetência, Existência de renda e patrimônio, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Suspensão da audiência, Ausência de culpa, Juizado Especial, Reconvenção ou Contrapedido, Culpa exclusiva da vítima, Peça Apócrifa, Pessoa Jurídica, Impugnação ao valor da causa, Responsabilidade do novo proprietário - Acidente antes do registro de transferência, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Ausência de Provas - Geral, Cônjuges - ausente anuência, Citação por edital, Domicílio do Réu, Conexão e Juiz prevento, Perempção, Inépcia da petição inicial, Culpa concorrente, Nulidade da citação cível, Pensão vitalícia - alimentos, Incompetência Absoluta, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade civil, Bem imóvel

Decisões selecionadas sobre o Artigo 46

TJ-RS   07/02/2019
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A exceção de pré-executividade é cabível quando houver matéria cognoscível de ofício e com prova pré-constituída, vedada a dilação probatória. Inteligência da Súmula nº 393 do Superior Tribunal de Justiça. (...). No que toca à alegação de incompetência territorial, razão assiste à agravante. Do compulsar dos autos, vê-se que a questão restou ignorada pelo Juízo a quo. Todavia, em se tratando de tema de ordem pública, passível de análise nesta Corte. A competência para propositura da execução fiscal se dá no foro de domicílio do réu (TJRS, Agravo de Instrumento 70079050183, Relator(a): Laura Louzada Jaccottet, Segunda Câmara Cível, Julgado em: 30/01/2019, Publicado em: 07/02/2019)

TJ-RS   04/12/2018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Competência para propositura de execução fiscal é o foro de domicilio do réu, nos termos do art. 46, §5º do CPC. Hipótese dos autos em que alegada a incompetência territorial pela executada, que comprovou alteração de domicílio em data anterior ao ajuizamento da ação. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento 70078846201, Relator(a): Lúcia de Fátima Cerveira, Segunda Câmara Cível, Julgado em: 28/11/2018, Publicado em: 04/12/2018)

TJ-RS   10/07/2018
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE FIXA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DIVERSA DO FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. REGRAL GERAL DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO RÉU. REGRAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FACILITAÇÃO PARA A DEFESA DOS DIREITOS. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, inciso VIII, prevê a facilitação do acesso do consumidor aos órgãos judiciários e administrativos. Já o artigo 51, inciso IV do mesmo codex afirma nula de pleno direito cláusula que coloca o consumidor em situação de extrema desvantagem. A competência territorial, em que pese ser, regra geral, relativa, precisa pautar-se pelos primados da ampla defesa e, nas relações de consumo, observar a facilitação do acesso à jurisdição e defesa dos interesses do consumidor, normalmente hipossuficiente. Inteligência do artigo 46 do Código de Processo Civil e, com a devida adaptação, do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Quando o consumidor é demandado por prestador de serviços em razão de relação contratual, deve o Magistrado, ao perceber existência de cláusula abusiva que fixa foro diverso do domicílio daquele, proceder à adequacão da aludida cláusula e declinar da competência antes de mandar citar o réu. O enunciado da súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça precisa ser conformado ao caso concreto, a fim e se evitar frustração de garantias processuais importantes. Caso em que os Autores/Interessados, instituições financeiras, distribuíram demanda que versa ação de cobrança contra consumidor em foro diverso do domicílio deste em razão de cláusula de eleição de foro contida em contrato de adesão. Não afronta regramento o Magistrado que declina de ofício da competência em busca de preservação do interesse do consumidor, presumidamente hipossuficiente. Precedentes. NEGADO PROVIMENTO AO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. (TJRS, Conflito de competência 70077468734, Relator(a): Alberto Delgado Neto, Vigésima Terceira Câmara Cível, Julgado em: 26/06/2018, Publicado em: 10/07/2018)

TJ-PR   22/05/2018
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO.(...) O domicílio do réu ou o local onde ele (réu) exerce suas atividades é o foro competente para as causas previstas na Lei nº. 9.099/1995, como dispõem o art. 4º, I, da aludida . O art. 46, § 4º, do CPC, por sua vez, estabelecele e o art. 46, caput, do CPC que "havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor". Daí por que caberia ao autor, ora recorrido, ajuizar a demanda em Diamantino-MT (domicílio do primeiro réu) ou Caarapó-MS (domicílio do segundo réu, ora recorrente) e não em seu domicílio (Mameleiro-PR), como ocorreu. 4. Recurso provido para reconhecer a incompetência relativa arguida e, consequentemente, decretar a extinção do feito sem resolução do mérito. (...)(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0003766-45.2017.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 22.05.2018)

TJ-SP   23/02/2018
Veículo - Alegação de não transferência não realizada pelo réu, que seria o comprador - Revelia - Sentença de improcedência, porque embora a presunção relativa, não há nenhum documento nos autos que indique a compra feita pelo réu - Recurso do autor para insistir em sua pretensão - Causa de extinção do processo - Não há nenhuma norma especial a abarcar a hipótese dos autos para competência no foro de domicílio do autor - Alegação de negócio jurídico entre partes privadas, sem relação de consumo - Foro de competência do domicílio do réu, em outra Comarca, Embu das Artes, motivo possível até do não comparecimento à audiência e respectiva revelia - Necessidade de ajuizamento da ação pelo autor no foro de domicílio do réu, competente para analisar a pretensão - Incompetência acarreta extinção - Processo extinto, sem resolução do mérito, prejudicado o recurso. (TJSP; Recurso Inominado 0014834-94.2017.8.26.0007; Relator (a): César Augusto Fernandes; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Campinas - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/02/2018; Data de Registro: 23/02/2018)


Súmulas e OJs que citam Artigo 46


Jurisprudências atuais que citam Artigo 46

Arts.. 54 ... 63  - Seção seguinte
 Da Modificação da Competência

DA COMPETÊNCIA (Seções neste Capítulo) :