Art. 18 oculto » exibir Artigo
Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
§ 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
§ 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 19
Família e Sucessões
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 19
TJ-AC
31/07/2019
ECURSO INOMINADO. JUIZADO FAZENDÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERSEGUIÇÃO OU ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO REGULAR VIA APLICATIVO WHATSAPP. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. No microssistema dos Juizados Especiais, a ausência imotivada da parte autora à audiência rende ensejo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da LJE; Não tendo a reclamante logrado êxito em justificar, de forma satisfatória, o não comparecimento ao ato processual designado, limitando-se à tecer alegações no sentido de que o aparelho celular se encontrava na assistência técnica, sem a juntada de qualquer documento idôneo à amparar seu intento, tem-se por imotivada a ausência no ato processual em debate; Considerando-se que a parte autora foi regularmente intimada via aplicativo Whatsapp, sendo referida intimação válida, a teor do art. 19, da Lei nº 9.099/95 e da Portaria Conjunta do TJ/AC nº 2323/2017, restando confirmada a leitura da mensagem (fl. 16), a manutenção da sentença de extinção é medida que se impõe; Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a declaração de hipossuficiência econômica. Isso porque, nos termos do art. 99, §3º, do CPC e do art. 1º, da L. 7.115/83 a declaração pessoal de pobreza goza de presunção legal de veracidade, presunção essa que, diante da ausência de provas em sentido contrário, prevalece; Recurso conhecido e improvido. (TJ-AC; Relator (a): José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara; Comarca: Rio Branco - Juizados Especiais;Número do Processo:0007350-92.2018.8.01.0070;Órgão julgador: 1ª Turma Recursal;Data do julgamento: 24/07/2019; Data de registro: 31/07/2019)
TRT-3
01/12/2020
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. VÍCIOS DE INTIMAÇÃO.PANDEMIA A nomeação do executado como fiel depositário e sua intimação pessoal, via WhatsApp mostram-se regulares, porquanto autorizadas a utilização desta modalidade de comunicação dos atos processuais em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), a exemplo do artigo 35 da Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR 223/2020, do artigo 5º da Portaria GP 117/2020, do artigo 11 do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 6/2020, e ainda da Recomendação nº 08/GCGJT, de 23/06/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 147, de 13/07/2020, deste E. Regional. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010908-37.2019.5.03.0101 (AP); Disponibilização: 01/12/2020; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Juliana Vignoli Cordeiro)
TJ-SP
18/12/2019
DANOS MORAIS - ofensas de cunho homofóbico proferidas por telefone em ligação realizada pelo réu na presença dos ex-colegas de trabalho da autora - ofensas da inicial confessadas pelo réu e provadas por gravações e testemunhas - ofensas recíprocas não comprovadas pelo réu - danos morais caracterizados e indenização bem fixada em R$ 10.000,00 - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso do réu ao qual se nega provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0002464-27.2019.8.26.0003; Relator (a): Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez - Santo Amaro; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)
TJ-SP
27/01/2020
Ação de indenização por danos morais. Ofensas de cunho homofóbico proferidas por aluna de academia, em face de educadora física orientadora, demais alunos, e funcionária do estabelecimento. Comprovação da ocorrência por meio de oitiva de testemunha não contraditada. Ausência de comprovação dos fatos obstativos alegados em contestação. Ocorrência de dano moral, cuja indenização, fixada na origem em R$3.000,00, deve ser majorada para R$10.000,00, a fim de se adequar às circunstâncias do caso e às finalidades da condenação. Provido o recurso da autora, improvido o da requerida. (TJSP; Apelação Cível 1028712-53.2017.8.26.0562; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2020; Data de Registro: 27/01/2020)
TJ-SC
21/05/2020
GRATUIDADE DA JUSTIÇA: DOCUMENTAÇÃO QUE CORROBORA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CITAÇÃO. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO TER DADO CONHECIMENTO AO RÉU DO PROCESSO E DA AUDIÊNCIA DESIGNADA POR MEIO TELEFÔNICO. COMPORTAMENTO DO RÉU A SUGERIR OCULTAÇÃO. AUTOR QUE APRESENTA PROVA DOCUMENTAL A CONFIRMAR A CIÊNCIA DO PROCESSO POR PARTE DO RÉU. VALIDADE DO ATO. REVELIA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 19 DA LEI 9.099/1995. COMENTÁRIO DE CUNHO OFENSIVO E HOMOFÓBICO POSTADO EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM). LESÃO À HONRA E À IMAGEM. ABALO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE DO OFENSOR. QUANTUM DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) ADEQUADAMENTE FIXADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0001331-39.2016.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Paulo Marcos de Farias, Primeira Turma Recursal, j. 21-05-2020)