Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) (L9099/1995)

Artigo 19 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) / 1995

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Das Citações e Intimações

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Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
§ 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
§ 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 19

Cível
Contestação - Acidente de trânsito - Citação inexistente, Denunciação da lide, Sociedade empresária, Prescrição, Citação por whatsapp, Juizado Especial, Provas a produzir, Justiça Gratuita à pessoa física, Incapacidade processual, Danos Morais - Mero aborrecimento, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Batida traseira, Sinais exteriores de riqueza, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Coronavírus, Falecimento do Autor, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Chamamento ao processo, Carência da ação - Falta de interesse de agir, Pessoa Física, Litispendência, Espólio - inventariante, Ausência de informações e elementos necessários, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, Situações que a citação não deve ocorrer, Coisa Julgada, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Advogado sem procuração, Incompetência, Existência de renda e patrimônio, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Suspensão da audiência, Ausência de culpa, Juizado Especial, Reconvenção ou Contrapedido, Culpa exclusiva da vítima, Peça Apócrifa, Pessoa Jurídica, Impugnação ao valor da causa, Responsabilidade do novo proprietário - Acidente antes do registro de transferência, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Ausência de Provas - Geral, Cônjuges - ausente anuência, Citação por edital, Domicílio do Réu, Conexão e Juiz prevento, Perempção, Inépcia da petição inicial, Culpa concorrente, Nulidade da citação cível, Pensão vitalícia - alimentos, Incompetência Absoluta, Ausência de documentos ou custas, Incapacidade civil, Bem imóvel
Família e Sucessões
Contestação em Ação de Alimentos - Guarda, Ausência de Provas da Necessidade, Auxílio reclusão, Direitos indisponíveis, In natura, Princípio da instrumentalidade das formas, Unilateral - Exclusiva, Citação por edital, Falsidade material - documento falso, Ausência de informações e elementos necessários, Ausência de Provas, Compensação de alimentos, Provas a produzir, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Justiça Gratuita ao Contestante, Defesa - Alienação parental, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Juizado Especial, Situações que a citação não deve ocorrer, Pessoa Jurídica, Cidades distintas, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Revelia, Perempção, Inépcia da petição inicial, Nulidade da citação cível, Fatores de risco na visita, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Falsidade documental, Prescrição de Alimentos, Incompetência territorial - alimentos, Recém nascido, Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Ausência de documentos ou custas, Plano de parentalidade - visitas, Pessoa Física, Pagamento com base no salário mínimo nacional, Litispendência, Coisa Julgada, Regulamentação de visitas, COVID, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Citação inexistente, Riscos ao menor, Impugnação à Gratuidade de Justiça, Em favor de familiar (tios, avós), Compartilhada, Indícios de abuso ou maus tratos, Guarda provisória, Suspensão da audiência, Pandemia - Redução do poder aquisitivo, Sinais exteriores de riqueza, COVID, Matrimônio - casamento, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Adequação da rotina, Em favor da mãe, Citação por whatsapp, Nova pensão - alimentos a outros filhos, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Alienação parental, Conexão e Juiz prevento, Em favor do pai, Pedido de reconhecimento da Conexão, Condições psicológicas prejudiciais, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Maioridade civil, RECONVENÇÃO
Família e Sucessões
Contestação em ação de divórcio - Justiça Gratuita Contestante, Guarda provisória, Pedidos indeterminados, fatos genéricos, Benfeitorias no imóvel particular, Provas a produzir, Pessoa Física, Ausência do fumus buni iuris, Requisitos não atendidos para tutela de urgência, Conta poupança e investimentos, Bens imóveis, Bens imóveis, Irreversibilidade da medida, Maioridade do alimentado/filho, Bens adquiridos antes do divórcio, mas em período de separação de fato, Direitos possessórios, Ações e títulos financeiros, Compensação - pagamento in natura, Regulamentação de visitas, Fatores de risco na visita, COVID, Reconvenção, Conexão e Juiz prevento, Riscos ao menor, Alienação parental, Pessoa Jurídica, Ausência de informações e elementos necessários, Recém nascido, Exclusão da conta bancária, Perempção, Falsidade documental, Nulidade da citação cível, Citação por edital, Comunhão total de bens, Plano de parentalidade - visitas, Competência - Vara de Família, Unilateral - Exclusiva, Suspensão da audiência, Alteração do status da filha por novo casamento, Desnecessidade de prova da participação financeira, Bens móveis, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Citação inexistente, Indícios de abuso ou maus tratos, Pedidos da Reconvenção - Contrapedido, Saldo em contas bancárias, Competência da Vara de Família - partilha de bens , Impugnação à Gratuidade de Justiça, Ausência de documentos ou custas, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Bens adquiridos antes do casamento/da união, Incompetência territorial - alimentos, Alimentos ao filho, Ausência do periculum in mora, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Litispendência, Em favor da mãe, Adequação da rotina, Cidades distintas, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, Alimentos compensatórios - ao cônjuge, Coisa Julgada, Em favor de familiar (tios, avós), Juizado Especial, Pedido de reconhecimento da concessão indevida da AJG, Sinais exteriores de riqueza, Condições psicológicas prejudiciais, Falsidade material - documento falso, Situações que a citação não deve ocorrer, Pedido de reconhecimento da Conexão, Compartilhada, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Incompetência da V. de Família - Indenização uso exclusivo do bem comum, Comunhão parcial de bens, Inépcia da petição inicial, Guarda, Partilha de bens em divórcio, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Créditos trabalhistas, Separação final de aquestos, Em favor do pai, Pedido de aluguel - partilha não finalizada, Bens móveis, Ausência de prova de necessidade, Direitos possessórios, COVID, Citação por whatsapp, Estado civil do requerente, Proventos e salário

Decisões selecionadas sobre o Artigo 19

TJ-AC   31/07/2019
ECURSO INOMINADO. JUIZADO FAZENDÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PERSEGUIÇÃO OU ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO REGULAR VIA APLICATIVO WHATSAPP. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. No microssistema dos Juizados Especiais, a ausência imotivada da parte autora à audiência rende ensejo à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da LJE; Não tendo a reclamante logrado êxito em justificar, de forma satisfatória, o não comparecimento ao ato processual designado, limitando-se à tecer alegações no sentido de que o aparelho celular se encontrava na assistência técnica, sem a juntada de qualquer documento idôneo à amparar seu intento, tem-se por imotivada a ausência no ato processual em debate; Considerando-se que a parte autora foi regularmente intimada via aplicativo Whatsapp, sendo referida intimação válida, a teor do art. 19, da Lei nº 9.099/95 e da Portaria Conjunta do TJ/AC nº 2323/2017, restando confirmada a leitura da mensagem (fl. 16), a manutenção da sentença de extinção é medida que se impõe; Para a concessão do benefício da justiça gratuita basta a declaração de hipossuficiência econômica. Isso porque, nos termos do art. 99, §3º, do CPC e do art. 1º, da L. 7.115/83 a declaração pessoal de pobreza goza de presunção legal de veracidade, presunção essa que, diante da ausência de provas em sentido contrário, prevalece; Recurso conhecido e improvido. (TJ-AC; Relator (a): José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara; Comarca: Rio Branco - Juizados Especiais;Número do Processo:0007350-92.2018.8.01.0070;Órgão julgador: 1ª Turma Recursal;Data do julgamento: 24/07/2019; Data de registro: 31/07/2019)

TRT-3   01/12/2020
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. VÍCIOS DE INTIMAÇÃO.PANDEMIA A nomeação do executado como fiel depositário e sua intimação pessoal, via WhatsApp mostram-se regulares, porquanto autorizadas a utilização desta modalidade de comunicação dos atos processuais em razão da Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), a exemplo do artigo 35 da Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR 223/2020, do artigo 5º da Portaria GP 117/2020, do artigo 11 do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT 6/2020, e ainda da Recomendação nº 08/GCGJT, de 23/06/2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 147, de 13/07/2020, deste E. Regional. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010908-37.2019.5.03.0101 (AP); Disponibilização: 01/12/2020; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Juliana Vignoli Cordeiro)


TJ-SP   18/12/2019
DANOS MORAIS - ofensas de cunho homofóbico proferidas por telefone em ligação realizada pelo réu na presença dos ex-colegas de trabalho da autora - ofensas da inicial confessadas pelo réu e provadas por gravações e testemunhas - ofensas recíprocas não comprovadas pelo réu - danos morais caracterizados e indenização bem fixada em R$ 10.000,00 - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso do réu ao qual se nega provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0002464-27.2019.8.26.0003; Relator (a): Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez - Santo Amaro; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 17/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019)

TJ-SP   27/01/2020
Ação de indenização por danos morais. Ofensas de cunho homofóbico proferidas por aluna de academia, em face de educadora física orientadora, demais alunos, e funcionária do estabelecimento. Comprovação da ocorrência por meio de oitiva de testemunha não contraditada. Ausência de comprovação dos fatos obstativos alegados em contestação. Ocorrência de dano moral, cuja indenização, fixada na origem em R$3.000,00, deve ser majorada para R$10.000,00, a fim de se adequar às circunstâncias do caso e às finalidades da condenação. Provido o recurso da autora, improvido o da requerida. (TJSP; Apelação Cível 1028712-53.2017.8.26.0562; Relator (a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2020; Data de Registro: 27/01/2020)

TJ-SC   21/05/2020
GRATUIDADE DA JUSTIÇA: DOCUMENTAÇÃO QUE CORROBORA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CITAÇÃO. TEORIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO TER DADO CONHECIMENTO AO RÉU DO PROCESSO E DA AUDIÊNCIA DESIGNADA POR MEIO TELEFÔNICO. COMPORTAMENTO DO RÉU A SUGERIR OCULTAÇÃO. AUTOR QUE APRESENTA PROVA DOCUMENTAL A CONFIRMAR A CIÊNCIA DO PROCESSO POR PARTE DO RÉU. VALIDADE DO ATO. REVELIA CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 19 DA LEI 9.099/1995. COMENTÁRIO DE CUNHO OFENSIVO E HOMOFÓBICO POSTADO EM REDE SOCIAL (INSTAGRAM). LESÃO À HONRA E À IMAGEM. ABALO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE DO OFENSOR. QUANTUM DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) ADEQUADAMENTE FIXADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0001331-39.2016.8.24.0090, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Paulo Marcos de Farias, Primeira Turma Recursal, j. 21-05-2020)


Súmulas e OJs que citam Artigo 19


Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Art.. 20  - Seção seguinte
 Da Revelia

Dos Juizados Especiais Cíveis (Seções neste Capítulo) :