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OJ nº 95 do SBDI-2 - TST
AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 400) - DJ 22.08.2005Em se tratando de rescisória de rescisória, o vícioapontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindoa rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior.Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V doart. 485 do CPC, para discussão, por má aplicação,dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisóriaanterior, bem como para argüição de questõesinerentes à ação rescisória primitiva.
Legislação:
Art. 485 do CPC REVOGADO
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