Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 487 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DA AÇÃO RESCISÓRIALEI REVOGADA

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Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação: LEI REVOGADA
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; LEI REVOGADA
II - o terceiro juridicamente interessado; LEI REVOGADA
III - o Ministério Público: LEI REVOGADA
a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção; LEI REVOGADA
b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei. LEI REVOGADA
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LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-487  
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LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-487  

TJ-BA


ACÓRDÃO
  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA. REPASSE DO ICMS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO VERSUS AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR (ADEQUAÇÃO). REGIME JURÍDICO DO CPC/2015. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver contradição interna no acórdão (art. 1.022, I, CPC). ...
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acórdão, declarando a extinção do feito por ausência de interesse processual na modalidade adequação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nos autos da ação ordinária Nº 0005396-21.2015.8.05.0000.  ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Relator.  Salvador, data registrada no sistema. (TJ-BA, Classe: Procedimento Comum Cível, Número do Processo: 0005396-21.2015.8.05.0000, Órgão julgador: ÓRGÃO ESPECIAL, Relator(a): MARIO ALBERTO SIMOES HIRS, Publicado em: 24/10/2025)
24/10/2025 • Acórdão em Procedimento Comum Cível
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STJ


ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 967 DO CPC/2015. PARTE NO PROCESSO OU SUCESSOR. TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO. INTERESSE MERAMENTE ECONÔMICO. INADMISSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A controvérsia principal resume-se a saber se Banco Bradesco S.A. possui legitimidade ...
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sentença, senão pela averiguação de quem é diretamente alcançado pelos efeitos da coisa julgada. 6. No caso, o fato de ter sido apresentado pedido de cumprimento de sentença contra Banco Bradesco S.A. não serve ao propósito de lhe conferir legitimidade para a propositura da ação rescisória, nem sequer sob a condição de terceiro interessado, tendo em vista que o interesse capaz de conferir legitimidade ativa ao terceiro é apenas o jurídico, e não o meramente econômico. 7. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 1.844.690/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023.)
17/02/2023 • Acórdão em PROCESSUAL CIVIL
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