Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 655 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Citação do Devedor e da Indicação de BensLEI REVOGADA

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Art. 655. Incumbe ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, observar a seguinte ordem: LEI REVOGADA
I - dinheiro; LEI REVOGADA
II - pedras e metais preciosos; LEI REVOGADA
III - títulos da dívida pública da União ou dos Estados; LEI REVOGADA
IV - títulos de crédito, que tenham cotação em bolsa; LEI REVOGADA
V - móveis; LEI REVOGADA
Vl - veículos; LEI REVOGADA
Vll - semoventes; LEI REVOGADA
Vlll - imóveis; LEI REVOGADA
IX - navios e aeronaves; LEI REVOGADA
X - direitos e ações. LEI REVOGADA
§ 1 ºIncumbe também ao devedor: LEI REVOGADA
I - quanto aos bens imóveis, indicar-lhes as transcrições aquisitivas, situá-los e mencionar as divisas e confrontações; LEI REVOGADA
II - quanto aos móveis, particularizar-lhes o estado e o lugar em que se encontram; LEI REVOGADA
III - quanto aos semoventes, especificá-los, indicando o número de cabeças e o imóvel em que se acham; LEI REVOGADA
IV - quanto aos créditos, identificar o devedor e qualificá-lo, descrevendo a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; LEI REVOGADA
V - atribuir valor aos bens nomeados à penhora. LEI REVOGADA
§ 2 ºNa execução de crédito pignoratício, anticrético ou hipotecário, a penhora, independentemente de nomeação, recairá sobre a coisa dada em garantia. LEI REVOGADA
Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: LEI REVOGADA
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; LEI REVOGADA
II - veículos de via terrestre; LEI REVOGADA
III - bens móveis em geral; LEI REVOGADA
IV - bens imóveis; LEI REVOGADA
V - navios e aeronaves; LEI REVOGADA
VI - ações e quotas de sociedades empresárias; LEI REVOGADA
VII - percentual do faturamento de empresa devedora; LEI REVOGADA
VIII - pedras e metais preciosos; LEI REVOGADA
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; LEI REVOGADA
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; LEI REVOGADA
XI - outros direitos. LEI REVOGADA
§ 1 º Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora. LEI REVOGADA
§ 2 º Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado. LEI REVOGADA
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