Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 1.218 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASLEI REVOGADA

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Art. 1.218. Continuam em vigor até serem incorporados nas leis especiais os procedimentos regulados pelo Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 , concernentes: LEI REVOGADA
I - ao loteamento e venda de imóveis a prestações (arts. 345 a 349); LEI REVOGADA
II - ao despejo (arts. 350 a 353); LEI REVOGADA
III - à renovação de contrato de locação de imóveis destinados a fins comerciais (arts. 354 a 365); LEI REVOGADA
IV - ao Registro Torrens (arts. 457 a 464); LEI REVOGADA
V - às averbações ou retificações do registro civil (arts. 595 a 599); LEI REVOGADA
Vl - ao bem de família (arts. 647 a 651); LEI REVOGADA
Vll - à dissolução e liquidação das sociedades (arts. 655 a 674); LEI REVOGADA
Vlll - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729); LEI REVOGADA
IX - à habilitação para casamento (arts. 742 a 745); LEI REVOGADA
X - ao dinheiro a risco (arts. 754 e 755); LEI REVOGADA
Xl - à vistoria de fazendas avariadas (art. 756); LEI REVOGADA
XII - à apreensão de embarcações (arts. 757 a 761); LEI REVOGADA
XIII - à avaria a cargo do segurador (arts. 762 a 764); LEI REVOGADA
XIV - às avarias (arts. 765 a 768); LEI REVOGADA
XV - aos salvados marítimos (arts. 769 a 771); REVOGADO
XVI - às arribadas forçadas (arts. 772 a 775). LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.218

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-1218  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. SÓCIO. MORTE. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 668 DO CPC/1939 C/C O ART. 1.218, VII, CPC/1973. APLICAÇÃO. 1. Dada a impossibilidade de consumar-se a transferência das quotas sociais, ...
+233 PALAVRAS
...
de dívidas distintas (líquidas, vencidas e de coisas fungíveis), nos termos do art. 369 do CC. No caso dos autos, a dívida e o pagamento referem-se à mesma obrigação, tratando-se o pedido da parte de simples abatimento do valor devido. Entendimento diverso implicaria impor à parte recorrente o duplo pagamento pela mesma obrigação, resultando em evidente enriquecimento ilícito da parte recorrida. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 1.898.256/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
06/11/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. SÓCIO. MORTE. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 668 DO CPC/1939 C/C O ART. 1.218, VII, CPC/1973. APLICAÇÃO. 1. Dada a impossibilidade de consumar-se a transferência das quotas sociais, ...
+233 PALAVRAS
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de dívidas distintas (líquidas, vencidas e de coisas fungíveis), nos termos do art. 369 do CC. No caso dos autos, a dívida e o pagamento referem-se à mesma obrigação, tratando-se o pedido da parte de simples abatimento do valor devido. Entendimento diverso implicaria impor à parte recorrente o duplo pagamento pela mesma obrigação, resultando em evidente enriquecimento ilícito da parte recorrida. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 1.898.256/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
06/11/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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