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Art. 1.218. Continuam em vigor até serem incorporados nas leis especiais os procedimentos regulados pelo Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 , concernentes:
LEI REVOGADA
I - ao loteamento e venda de imóveis a prestações (arts. 345 a 349);
LEI REVOGADA
II - ao despejo (arts. 350 a 353);
LEI REVOGADA
III - à renovação de contrato de locação de imóveis destinados a fins comerciais (arts. 354 a 365);
LEI REVOGADA
V - às averbações ou retificações do registro civil (arts. 595 a 599);
LEI REVOGADA
Vl - ao bem de família (arts. 647 a 651);
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1.218
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. SÓCIO. MORTE. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 668 DO CPC/1939 C/C O ART. 1.218, VII, CPC/1973. APLICAÇÃO.
1. Dada a impossibilidade de consumar-se a transferência das quotas sociais, ...
+233 PALAVRAS
... de dívidas distintas (líquidas, vencidas e de coisas fungíveis), nos termos do art. 369 do CC. No caso dos autos, a dívida e o pagamento referem-se à mesma obrigação, tratando-se o pedido da parte de simples abatimento do valor devido. Entendimento diverso implicaria impor à parte recorrente o duplo pagamento pela mesma obrigação, resultando em evidente enriquecimento ilícito da parte recorrida.
Recurso especial provido.
(STJ, REsp n. 1.898.256/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. SÓCIO. MORTE. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 668 DO CPC/1939 C/C O ART. 1.218, VII, CPC/1973. APLICAÇÃO.
1. Dada a impossibilidade de consumar-se a transferência das quotas sociais, ...
+233 PALAVRAS
... de dívidas distintas (líquidas, vencidas e de coisas fungíveis), nos termos do art. 369 do CC. No caso dos autos, a dívida e o pagamento referem-se à mesma obrigação, tratando-se o pedido da parte de simples abatimento do valor devido. Entendimento diverso implicaria impor à parte recorrente o duplo pagamento pela mesma obrigação, resultando em evidente enriquecimento ilícito da parte recorrida.
Recurso especial provido.
(STJ, REsp n. 1.898.256/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA