CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 655 - CPC / 2015

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Da Partilha

Arts. 647 ... 654 ocultos » exibir Artigos
Art. 655. Transitada em julgado a sentença mencionada no Art. 654 , receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças:
I - termo de inventariante e título de herdeiros;
II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro;
III - pagamento do quinhão hereditário;
IV - quitação dos impostos;
V - sentença.
Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.
Arts. 656 ... 658 ocultos » exibir Artigos
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Súmulas e OJs que citam Artigo 655

Lei:CPC   Art.:art-655  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 913 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente gravosa, viola o recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários ao Banco Central do Brasil e fere a impenhorabilidade das reservas bancárias obrigatórias".

Tese Firmada: I - A cota de fundo de investimento não se subsume à ordem de preferência legal disposta no inciso I do art. 655 do CPC/73 (ou no inciso I do art. 835 do NCPC). II - A recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias.

(STJ, Tema nº 913, publicada em 13/09/2019)
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03/06/2016 TST Orientação Jurisprudencial

OJ nº 59 do SBDI-2 - TST

MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA.seguro garantia judicial (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016 A carta de fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que emvalor não inferior ao do débito em execução, acrescido de trinta por cento,equivalem a dinheiro para efeito da gradação dos bens penhoráveis, estabelecidano art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). (TST, Orientação Jurisprudencial nº 59)
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13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 578 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute se a parte executada, ainda que não apresente elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC), possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, em desacordo com a ordem prevista nos arts. 11 da lei 6.830/1980 e 655 do CPC.

Tese Firmada: Em princípio, nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal. É dele o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la, e, para que essa providência seja adotada, mostra-se insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC.

Anotações Nugep: 1. Na execução fiscal, o executado não tem direito subjetivo à aceitação do bem por ele nomeado à penhora em desacordo com a ordem estabelecida no art. 11 da Lei 6.830/1980 e art. 655 do CPC. Para afastar a ordem legal, deve apresentar elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC).2. Hipótese em que o executado nomeou precatório à penhora. Decisão que deferiu o pedido de penhora dos ativos financeiros (penhora on line).

(STJ, Tema nº 578, publicada em 13/09/2019)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 655

Lei:CPC   Art.:art-655  
17/07/2019 TJ-MA Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801744-17.2018.8.10.0000 AGRAVANTE: ARMAZEM (...) S.A. ADVOGADA: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB/MA 2.697) AGRAVADO: COMERCIAL FEGARO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI ADVOGADA: DANIELA NALIO SIGLIANO NICO (OAB/SP 184.063) RELATOR: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDICAÇÃO A PENHORA DE BENS PERECÍVEIS. RECUSA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. EXECUÇÃO SE REALIZA NO INTERESSE DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I - Não se olvida a existência do princípio da menor onerosidade ao devedor a reger o processo de execução, nos moldes do art. 805 do CPC. ...
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bloqueio causou dificuldades financeiras ao agravante a fim de que a execução ocorra de modo menos gravoso. Desse modo, não havendo nos autos qualquer elemento concreto apto a invalidar o teor da decisão ora combatida, impõe-se a sua manutenção e a do decisum que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado neste agravo de instrumento. Dessa forma, por todas as razões aqui esposadas, é que CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento, mantendo-se integralmente os termos da decisão recorrida. Por fim, com o julgamento do mérito do agravo de instrumento, dou por prejudicado o Agravo Interno interposto nos autos. É o voto. SALA DAS SESSÕES DA SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE JULHO DE 2019. Des. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator (TJ-MA, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0801744-17.2018.8.10.0000, Rel. JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS, 6ª Câmara Cível, Publicado em 17/07/2019)
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09/02/2022 TJ-SP Acórdão

Agravo de Instrumento - Promessa de Compra e Venda

EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Inconformismo da Exequente. Penhora sobre os direitos contratuais sem a necessidade de registro prévio de compromisso particular no Oficial de Registro de Imóveis. Penhora prevista nos artigos 835, XII do Código de Processo Civil. Possibilidade. Inteligência do artigo 655, XI do Código de Processo Civil. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, tão somente para que a penhora recaia sobre os direitos que os Executados possuem sobre o bem, sendo desnecessária a intimação da proprietária registral do Imóvel, já que se trata da própria Exequente. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2296884-44.2021.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2022; Data de Registro: 09/02/2022)
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19/03/2019 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. LEI Nº 6.830/80. ORDEM PREFERENCIAL DE PENHORA. BLOQUEIO ON LINE. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há nulidade por ausência de intimação do executado quanto à determinação de penhora on line, na medida em que o artigo 854 do Código de Processo Civil (art. 655-A, CPC/73) não a prevê. A prévia intimação do devedor poderia tornar inócua a medida, de modo que não há que se falar em cerceamento de defesa ou em violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. - ...
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do CPC, ante a preferência do dinheiro sobre todas as outras garantias. Desse modo, considerando que a execução se faz no interesse do credor, e na ausência de garantia capaz de atender aos requisitos de liquidez necessários, não é possível acolher a pretensão do agravante. - A agravante não logrou êxito em demonstrar que os valores atingidos pelo bloqueio são revestidos de impenhorabilidade, uma vez que os autos estão desacompanhados de cópia dos livros contábeis e laudo pericial, não permitindo qualquer conclusão acerca do capital de giro e ativo permanente. É dizer, a agravante não trouxe qualquer comprovação de que a medida deferida na decisão agravada violou o princípio da preservação da empresa. - Agravo de instrumento não provido.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5022413-67.2018.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 13/03/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 19/03/2019)
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 Do Arrolamento

DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Seções neste Capítulo) :