Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 655 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

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Da Citação do Devedor e da Indicação de BensLEI REVOGADA

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Art. 655. Incumbe ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, observar a seguinte ordem: LEI REVOGADA
I - dinheiro; LEI REVOGADA
II - pedras e metais preciosos; LEI REVOGADA
III - títulos da dívida pública da União ou dos Estados; LEI REVOGADA
IV - títulos de crédito, que tenham cotação em bolsa; LEI REVOGADA
V - móveis; LEI REVOGADA
Vl - veículos; LEI REVOGADA
Vll - semoventes; LEI REVOGADA
Vlll - imóveis; LEI REVOGADA
IX - navios e aeronaves; LEI REVOGADA
X - direitos e ações. LEI REVOGADA
§ 1 ºIncumbe também ao devedor: LEI REVOGADA
I - quanto aos bens imóveis, indicar-lhes as transcrições aquisitivas, situá-los e mencionar as divisas e confrontações; LEI REVOGADA
II - quanto aos móveis, particularizar-lhes o estado e o lugar em que se encontram; LEI REVOGADA
III - quanto aos semoventes, especificá-los, indicando o número de cabeças e o imóvel em que se acham; LEI REVOGADA
IV - quanto aos créditos, identificar o devedor e qualificá-lo, descrevendo a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento; LEI REVOGADA
V - atribuir valor aos bens nomeados à penhora. LEI REVOGADA
§ 2 ºNa execução de crédito pignoratício, anticrético ou hipotecário, a penhora, independentemente de nomeação, recairá sobre a coisa dada em garantia. LEI REVOGADA
Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: LEI REVOGADA
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; LEI REVOGADA
II - veículos de via terrestre; LEI REVOGADA
III - bens móveis em geral; LEI REVOGADA
IV - bens imóveis; LEI REVOGADA
V - navios e aeronaves; LEI REVOGADA
VI - ações e quotas de sociedades empresárias; LEI REVOGADA
VII - percentual do faturamento de empresa devedora; LEI REVOGADA
VIII - pedras e metais preciosos; LEI REVOGADA
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; LEI REVOGADA
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; LEI REVOGADA
XI - outros direitos. LEI REVOGADA
§ 1 º Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora. LEI REVOGADA
§ 2 º Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado. LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 655

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-655  

STJ Tema Repetitivo 913 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Discute: I - se a nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento, nos moldes oferecidos pelo banco executado, subsume-se à ordem de preferência legal disposta no inciso I artigo 655 do Código de Processo Civil (dinheiro em aplicações financeiras); e II - se a recusa da nomeação à penhora de cotas de fundo de investimento torna a situação do devedor excessivamente ...
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fundo de investimento, reputada legítima a partir das particularidades de cada caso concreto, não encerra, em si, excessiva onerosidade ao devedor, violação do recolhimento dos depósitos compulsórios e voluntários do Banco Central do Brasil ou afronta à impenhorabilidade das reservas obrigatórias.

Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. 

Órgão julgador: CORTE ESPECIAL

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

(STJ, Tema Repetitivo 913, publicada em 25/10/2023)
25/10/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 655

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-655  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. SÓCIO. MORTE. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 668 DO CPC/1939 C/C O ART. 1.218, VII, CPC/1973. APLICAÇÃO. 1. Dada a impossibilidade de consumar-se a transferência das quotas sociais, ...
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...
de dívidas distintas (líquidas, vencidas e de coisas fungíveis), nos termos do art. 369 do CC. No caso dos autos, a dívida e o pagamento referem-se à mesma obrigação, tratando-se o pedido da parte de simples abatimento do valor devido. Entendimento diverso implicaria impor à parte recorrente o duplo pagamento pela mesma obrigação, resultando em evidente enriquecimento ilícito da parte recorrida. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 1.898.256/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
06/11/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. SÓCIO. MORTE. DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 668 DO CPC/1939 C/C O ART. 1.218, VII, CPC/1973. APLICAÇÃO. 1. Dada a impossibilidade de consumar-se a transferência das quotas sociais, ...
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de dívidas distintas (líquidas, vencidas e de coisas fungíveis), nos termos do art. 369 do CC. No caso dos autos, a dívida e o pagamento referem-se à mesma obrigação, tratando-se o pedido da parte de simples abatimento do valor devido. Entendimento diverso implicaria impor à parte recorrente o duplo pagamento pela mesma obrigação, resultando em evidente enriquecimento ilícito da parte recorrida. Recurso especial provido. (STJ, REsp n. 1.898.256/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 3/11/2025, DJEN de 6/11/2025.)
06/11/2025 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 659 ... 670  - Subseção seguinte
 Da Penhora e do Depósito

Da Penhora, da Avaliação e da Expropriação de Bens (Subseções neste Seção) :