Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
§ 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
§ 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
§ 3º Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel.
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Plano de Administração Judicial
A penhora de bens no processo civil deve seguir a ordem de preferência estipulada no artigo 835, sendo que a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora está prevista no seu inciso "X". Esta forma de penhora é medida excepcional e só pode ser autorizada na ausência de outros bens preferenciais, assim já manifestado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. PREFERÊNCIA LEGAL. Tentativa de bloqueio de recursos financeiros da agravante frustrada. A falta de dinheiro em conta é demonstração de que a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC foi observada. Competia ao devedor indicar outros bens antecedentes passíveis de penhora, o que não foi feito. PENHORA DE FATURAMENTO. Penhora sobre o faturamento no valor mensal de 30% da receita. Percentual excessivo e põe em risco a atividade econômica explorada pela sociedade. Art. 866 do CPC. Penhora reduzida para 5% do faturamento bruto mensal da pessoa jurídica. Decisão reformada. Recurso provido em parte." (AI nº 2053491-24.2019.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Relator Des. Hamid Charaf Bdine Junior, Julgado em 23/04/2019, Publicado em 25/04/2019)
Decisões selecionadas sobre o Artigo 866
Súmulas e OJs que citam Artigo 866
TST OJ nº 93 do SBDI-2 - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
PENHORASOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. POSSIBILIDADE. (alteradaem decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017.
Nos termos do art.866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamentode empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regularde suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendooutros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer ocrédito executado.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 93)
25/09/2017 •
Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA