Quando é cabível o argumento pelo excesso de penhora?
Nos termos do Novo CPC, em seu Art. 917, § 1º, o excesso ou incorreção da penhora pode ser arguida a qualquer momento por simples petição, no prazo de 15 (quinze)dias, contado da ciência do ato, nos casos em que houver penhora de patrimônio superior ao executado ou sobre bem errado.
Legislação
Jurisprudência
Escolher Conteúdos 47
Conteúdos relacionados 1