O que são embargos à execução trabalhista?
Os embargos à execução trabalhista são uma medida judicial utilizada pelo devedor, no âmbito de uma execução trabalhista, para contestar o montante ou a própria execução da dívida que está sendo cobrada. É o principal meio de defesa do executado (devedor) na fase de execução de uma sentença ou de um título executivo, como um acordo homologado ou uma decisão judicial transitada em julgado.
Qual é o prazo dos embargos à execução trabalhista?
O prazo para a apresentação dos embargos à execução é de 5 dias a contar da intimação da garantia do juízo, conforme o artigo 884 da CLT. Esse prazo é improrrogável, e, caso o devedor não apresente embargos no período estipulado, a execução prossegue sem a análise da contestação.
Qual é a base legal dos embargos à execução trabalhista?
Os embargos à execução no processo trabalhista são regidos pelos artigos 884 a 889 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil (CPC), conforme prevê o artigo 769 da CLT. Esses dispositivos permitem ao devedor apresentar a defesa, apontando erros no cálculo da execução, pagamento parcial ou integral da dívida, prescrição da dívida, entre outras hipóteses.
Quando os embargos à execução trabalhista podem ser apresentados?
Os embargos à execução só podem ser apresentados após a garantia do juízo, ou seja, depois que o devedor já depositou o valor da execução ou ofereceu bens à penhora que cubram o valor executado. Somente após essa garantia é que o executado tem o direito de contestar a execução.
Quais são os principais fundamentos dos embargos à execução trabalhista?
Os embargos à execução podem ser fundamentados em diversas alegações, sendo as mais comuns:
Excesso de execução: Quando o valor executado é superior ao efetivamente devido, seja por erro de cálculo ou inclusão indevida de valores.
Inexigibilidade do título executivo: Quando o título que fundamenta a execução não é válido, como em casos de erro material na sentença ou ausência de liquidez da dívida.
Prescrição: Alegação de que o direito de execução foi atingido pelo prazo prescricional, ou seja, que o credor demorou mais do que o permitido por lei para iniciar a execução.
Compensação ou pagamento: Se o devedor já efetuou o pagamento ou compensação parcial da dívida, pode alegar nos embargos que a execução está indevida ou deve ser reduzida.
Nulidade do processo de execução: Quando houver vícios processuais que tornem a execução nula, como a falta de intimação ou irregularidade na penhora.
Quais são as provas necessárias para embasar os embargos à execução?
As provas a serem apresentadas nos embargos à execução variam conforme o fundamento da defesa. Alguns exemplos incluem:
Cálculos detalhados: Nos casos de alegação de excesso de execução, o devedor deve apresentar cálculos revisados que demonstrem os erros cometidos.
Recibos e comprovantes de pagamento: Para fundamentar a defesa com base no pagamento ou compensação, o devedor deve juntar todos os documentos que comprovem os valores já quitados.
Documentos processuais: Em casos de nulidade do processo de execução, devem ser apresentados os atos processuais que demonstram o vício, como falta de intimação ou irregularidades na penhora.
Quais cuidados devem ser tomados ao apresentar embargos à execução?
Garantia do juízo: O devedor deve garantir o juízo antes de apresentar os embargos, depositando o valor da execução ou oferecendo bens à penhora.
Documentação completa: Os embargos devem ser acompanhados de provas claras e detalhadas, que comprovem a alegação de defesa.
Observar o prazo: O prazo de 5 dias é essencial, e perder esse prazo pode resultar na execução sem possibilidade de contestação.
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