Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 47 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

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Disposições Gerais

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 47

Trabalhista
Embargos à Execução Trabalhista  - Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Existência de outros bens à penhora, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, MEI - Microempreendedor Individual, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Pequena propriedade rural, Impugnação aos cálculos da liquidação, Citação por edital, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Imóvel que garante renda em aluguel, Sociedade inativa, Coronavírus, Impenhorabilidade do Salário, Penhora já existente no faturamento, Multa do condomínio, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Contra os Cálculos do Reclamante, Imóvel comercial, Empresa em recuperação judicial, Gratificações na base de cálculo das horas extras, férias e aviso prévio, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Em falência ou Recuperação Judicial, Contra os Cálculos da Reclamada, Fraude à execução, Erro nos cálculos, Nulidade da citação trabalhista, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impugnação aos Cálculos - Trabalhista, Falência da empresa - incompetência da Justiça do Trabalho, Correção monetária IPCA - Inconstitucionalidade da TR - Trabalhista, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Inaplicabilidade da multa do art. 523 CPC/15, Base de cálculo dos honorários advocatícios, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Morte do devedor, Sócio retirante, Vale transporte - Quota parte do empregado, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Horas Extras na base de cálculo do PLR, Desnecessidade de garantia - Matéria de ordem pública em execução, Consignado - Limite 30% do salário, Excesso de execução, Base de cálculo Insalubridade, Situações que a citação não deve ocorrer, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez

Petições comentadas sobre Artigo 47

Petição comentada

Pedido de Recuperação Judicial

O Art. 47 da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) destaca o objetivo central do processo de recuperação judicial no Brasil. Ele estabelece que a recuperação judicial visa viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, permitindo a continuidade da atividade econômica e preservando os empregos, o interesse dos credores e a geração de tributos. Esse artigo reflete a intenção do legislador de priorizar a função social da empresa, buscando preservar o seu funcionamento, a manutenção da economia local e o cumprimento de obrigações com os credores, promovendo, assim, o equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Arts.. 51 ... 52  - Seção seguinte
 Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial

DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Seções neste Capítulo) :