Lei de Falências e de Recuperação Judicial (L11101/2005)

Artigo 47 - Lei de Falências e de Recuperação Judicial / 2005

VER EMENTA

Disposições Gerais

Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Arts. 48 ... 50-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Artigo 47

Trabalhista
Embargos à Execução Trabalhista  - Impugnação aos Cálculos - Reclamada, Falência da empresa - incompetência da Justiça do Trabalho, Morte do devedor, Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Nulidade da citação trabalhista, Atualização pela TR, Horas Extras na base de cálculo do PLR, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez, Coronavírus, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, MEI - Microempreendedor Individual, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Gratificações na base de cálculo das horas extras, férias e aviso prévio, Impenhorabilidade do Salário, Multa do condomínio, Sócio retirante, Pequena propriedade rural, Base de cálculo Insalubridade, Imóvel que garante renda em aluguel, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Situações que a citação não deve ocorrer, Fraude à execução, Em falência ou Recuperação Judicial, Sociedade inativa, Citação por edital, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Impugnação aos cálculos da liquidação, Vale transporte - Quota parte do empregado, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Base de cálculo dos honorários advocatícios, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Excesso de execução, Empresa em recuperação judicial, Imóvel comercial, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Inaplicabilidade da multa do art. 523 CPC/15, Penhora já existente no faturamento, Existência de outros bens à penhora, Consignado - Limite 30% do salário

Jurisprudências atuais que citam Artigo 47

Lei:Lei de Falências e de Recuperação Judicial   Art.:art-47  
Publicado em: 14/01/2022 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÕES. EXIGIBILIDADE. AÇÃO ANTERIOR JÁ SENTENCIADA. PROTESTO. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA. 1. Tendo havido discussão anterior, objeto de sentença, em que se reconheceu a validade das inscrições impugnadas, inclusive sob a ótica do regime de tributação do IRPJ e do pagamento em sede de parcelamento, inviável a rediscussão de tais pontos em nova demanda judicial.2. Firmada a exigibilidade, ante a presunção de liquidez e de certeza das inscrições e títulos executivos, não desconstituída por sentença, é válido o protesto extrajudicial, instrumento que se acresce aos meios regulares de exercício da pretensão fiscal de cobrança do crédito tributário, em cumprimento ao disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997 na redação da Lei 12.767/2012, sem qualquer restrição na linha do pretendido pelo contribuinte. 3. Fixada verba honorária pelo trabalho adicional em grau recursal, em observância ao comando e critérios do artigo 85, §§ 2º a , e 11, do Código de Processo Civil.4. Apelação desprovida.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004569-61.2019.4.03.6114, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 17/12/2021, Intimação via sistema DATA: 14/01/2022)
COPIAR

Publicado em: 22/04/2024 STJ Acórdão

DIREITO EMPRESARIAL

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE FISCAL. COMPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL. CERTIDÃO NEGATIVA E POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ARTS. 57 E 68 DA LEI N. 11.101/2005, 155-A, §§ 3º e , E 191-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. PARCELAMENTO ESPECIAL. DIREITO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU EMPRESÁRIO ...
« (+969 PALAVRAS) »
...
mitigar o rigor da restrição imposta pela norma, dispensando, inclusive, a apresentação de certidões para a contratação com o Poder Público ou para o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, a fim de possibilitar a preservação da unidade econômica.12. Tendo em vista a ausência de prejudicialidade, com a preclusão da possibilidade de interposição de recursos contra a decisão proferida no recurso especial, devem os autos ser remetidos ao E. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.031, § 1º, do CPC/2015.13. Recurso especial desprovido. (STJ, REsp n. 1.955.325/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 22/4/2024.)
COPIAR

Publicado em: 29/02/2024 STJ Acórdão

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO. QUÓRUM. INOBSERVÂNCIA. CRAM DOWN. REQUISITOS CUMULATIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. DESÁGIO ELEVADO. REJEIÇÃO DO PLANO. ABUSO DO DIREITO DE VOTO. INEXISTÊNCIA. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CONVOCAÇÃO. RECURSO PROVIDO.1. Apenas em situações excepcionais, quando comprovado o abuso do direito de voto por parte do credor que se manifestou contrário ao plano recuperacional, é possível deferir a recuperação judicial sem a aprovação do plano pelo quórum previsto no art. 45 da Lei n. 11.101/2005 e sem o atendimento cumulativo de todos os requisitos do art. 58, § 1º, da referida lei, para a aplicação do cram down . 1.1. No caso dos autos, não é razoável exigir do credor, titular de cerca de 95% (noventa e cinco por cento) das obrigações passivas da devedora, que manifeste incondicional anuência na redução do equivalente a 90% (noventa por cento) de seu crédito, em benefício da coletividade de credores e em detrimento de seus próprios interesses. Nesse contexto, não restou configurado o abuso de direito na recusa do Plano de Recuperação Judicial.2. Recurso especial provido para declarar não abusivo o voto de rejeição e determinar a intimação dos devedores para a elaboração de um novo Plano de Recuperação Judicial, a ser submetido à Assembleia Geral de Credores. (STJ, REsp n. 1.880.358/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 51 ... 52  - Seção seguinte
 Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial

DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Seções neste Capítulo) :