Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Arts. 48 ... 50-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Petições selectionadas sobre o Artigo 47
Petições comentadas sobre Artigo 47
Petição comentada
Pedido de Recuperação Judicial
O Art. 47 da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) destaca o objetivo central do processo de recuperação judicial no Brasil. Ele estabelece que a recuperação judicial visa viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa, permitindo a continuidade da atividade econômica e preservando os empregos, o interesse dos credores e a geração de tributos. Esse artigo reflete a intenção do legislador de priorizar a função social da empresa, buscando preservar o seu funcionamento, a manutenção da economia local e o cumprimento de obrigações com os credores, promovendo, assim, o equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas.