Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
§ 1º - O mandado de citação deverá conter a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não cumprido.
§ 2º - A citação será feita pelos oficiais de diligência.
§ 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 880
Comentários em Petições sobre Artigo 880
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO
Execução Provisória Trabalhista - Atualizada pela Reforma
Distribuição nos próprios autos. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. A distribuição de ação autônoma, buscando o cumprimento de uma obrigação de fazer fixada em outro processo, ou mesmo a denunciação do cumprimento incorreto da obrigação se demonstra inadequada, tendo em vista que o seu cumprimento deve seguir o procedimento previsto nos artigos 880 e seguintes da CLT, bem como os 535 e seguintes do CPC, no que couber, nos próprios autos ou, mesmo, com extração de autos suplementares para o cumprimento provisório da sentença dirigia ao Juízo competente, conforme preleciona o artigo 522 também do CPC. Assim, tem-se por constatada a ausência de interesse de agir da parte autora. Reclamação trabalhista a que se extingue sem resolução do mérito, ante a falta de interesse e agir, na forma do artigo 485, inciso VI, e §3º, do CPC. (TRT-2, 1001109-53.2017.5.02.0067, Rel. MERCIA TOMAZINHO - 3ª Turma - DOE 11/03/2019)
Decisões selecionadas sobre o Artigo 880
TRT-1
20/02/2018
AGRAVO DE PETIÇÃO EXECUÇÃO PROVISÓRIA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NULIDADE. A ausência de citação válida das devedoras principais, conforme disciplina o artigo 880, caput e § 2º, da CLT, macula de nulidade a execução. Agravo de petição parcialmente provido. (TRT-1 - AP: 01285001320095010068 RJ, Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Primeira Turma, Data de Publicação: 20/02/2018)
TRT-1
15/03/2017
AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO EFETUADA POR EDITAL. Utiliza-se a citação por meio de edital quando evidenciado nos autos que a demandada encontra-se em local incerto ou não sabido. No caso, restou constatado que o erro material contido no endereço informado pelo reclamante, obstaculizando o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, razão pela qual se mostra imperiosa a declaração da nulidade da citação por edital realizada. (TRT-1 - AP: 00017416020125010080 RJ, Relator: Leonardo Pacheco, Sexta Turma, Data de Publicação: 15/03/2017)
TRT-4
25/05/2017
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. NULIDADE DE CITAÇÃO INICIAL POR EDITAL. Caso em que a citação inicial do agravante ocorreu por edital, sem que fossem esgotados todos os meios de localização disponíveis ao Juízo (convênios), e sem que a parte autora demonstrasse ter empreendido esforços de localização dos réus antes de requerer a citação por edital. Situação que enseja violação ao contraditório e ampla defesa constitucionalmente assegurados ao réu, acarretando a nulidade da citação inicial e de todos os atos decisórios posteriores, desde a fase de conhecimento, relativamente ao agravante. Apelo provido. (TRT-4 - AP: 00009400320135040024, Data de Julgamento: 25/05/2017, Seção Especializada em Execução)
TRT-1
21/06/2017
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MULTA DO ART. 523 DO NOVO CPC. INAPLICABILIDADE. A penalidade imposta no caderno processual civil é inaplicável em sede trabalhista, já que o artigo 880 da CLT determina a execução em 48 horas, sob pena de penhora, enquanto o CPC estabelece o prazo de 15 dias para pagamento. Ademais, a incidência da aludida multa viola o artigo 889 da CLT, o qual determina explicitamente a aplicação da Lei nº 6.830/80 aos trâmites e incidentes do processo de execução. (TRT-1 - AP: 00022917220135010451 RJ, Relator: Maria Aparecida Coutinho Magalhães, Oitava Turma, Data de Publicação: 21/06/2017)