Súmula 86 - Súmulas do TST

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Súmula 86 do TST

DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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Petições selectionadas sobre o Súmula 86

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Decisões selecionadas sobre o Súmula 86

TRT-2   14/06/2024
GARANTIA DA EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE. Sabe-se que para a propositura de embargos à execução no processo do trabalho é exigida, como regra, a garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. Entretanto, não é tal norma celetista absoluta, possuindo exceções, como aquela prevista no parágrafo sexto do referido artigo para entidades filantrópicas e a referente à massa falida, conforme entendimento pacificado na súmula nº 86 do C. TST. Dentre tais exceções também estão aquelas que tratam de vícios que constituem nulidades absolutas, que maculam a própria existência do processo, matérias de ordem pública perante as quais as insurgências devem ser suscitadas e examinadas em qualquer tempo e grau de jurisdição, como a impenhorabilidade de salários e aposentadorias. (TRT-2; Processo: 1000884-67.2016.5.02.0261; Relator(a). THAIS VERRASTRO DE ALMEIDA; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 5; Data: 14/06/2024)

TRT-3   19/06/2024
EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. A garantia do juízo configura pressuposto indispensável para o exercício do direito de se opor ao título executivo, nos termos do artigo 884 da CLT. Deste modo, em regra, se não comprovado esse requisito, os embargos à execução não podem ser conhecidos. Contudo, tratando-se de matéria de ordem pública, como a relacionada à exceção de incompetência, não há necessidade de integral garantia do juízo. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010232-80.2022.5.03.0070 (AP); Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocado Marco Tulio Machado Santos. Disponibilização: 19/06/2024)



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