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Súmula 51 do TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)
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Artigos Jurídicos sobre Súmula 51
Trabalhista
11/04/2025
Redução Salarial: Direitos e Limites do Empregador
A Reforma trabalhista acabou com a irredutibilidade salarial? Seria o fim da estabilidade financeira? Veja esta e outros tópicos sobre o princípio da irredutibilidade salarialDecisões selecionadas sobre o Súmula 51
Súmulas e OJs que citam Súmula 51
TST OJ nº 413 do SBDI-1 - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA jurídica. NORMA COLETIVA OU ADESÃOAO PAT. (DEJT divulgadoem 14, 15 e 16.02.2012)
A pactuação em norma coletiva conferindocaráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação”ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentaçãodo Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela,instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente,já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST.
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 413)
16/02/2012 •
Orientação Jurisprudencial
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TST OJ nº 51 do SBDI-1 Transitória - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 250 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício. (ex-OJ nº 250 da SDI-1 - inserida em 13.03.02)
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 51)
13/03/2002 •
Orientação Jurisprudencial
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TST OJ nº 40 do SBDI-1 Transitória - TST
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 155 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A Resolução 1600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº 6.435/77. Incidência das Súmulas nºs 51 e 288. (ex-OJ nº 155 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)
(TST, Orientação Jurisprudencial nº 40)
26/03/1999 •
Orientação Jurisprudencial
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA