CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 404 - Código Civil / 2002

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Das Perdas e Danos

Arts. 402 ... 403 ocultos » exibir Artigos
Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.
Art. 405 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 404

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 404

Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso? - Cível
Cível 09/02/2021

Ação de Cobrança: como se preparar para o ingresso?

Entenda como funciona a ação de cobrança judicial e as principais características desse procedimento!

Decisões selecionadas sobre o Artigo 404

TJ-RS   24/09/2014
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ATRASO NO PAGAMENTO. INOCORRÊNCIA. Estabelece o contrato administrativo que o pagamento pelo bem licitado deve ocorrer cinco dias após a liberação da nota fiscal pelo setor competente. (...). Assim, o Município, de fato, acabou por incorrer em atraso no pagamento, sendo devida a cobrança de juros e correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS: A correção monetária dar-se-á pelo IPCA desde a data em que o valor deveria ter sido pago até o efetivo pagamento, acrescido de juros fixados de acordo com o artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97. CUSTAS E HONORÁRIOS: (...). À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70060911393, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 24/09/2014)

TJ-RS   07/05/2014
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS FATURAS. INDENIZAÇÃO PELA MORA. O contrato mantido com a Administração deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução (art. 66 da Lei n. 8.666/1993). As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, segundo os índices oficiais (art. 404 do CC). Quitadas as faturas relativas ao preço dos serviços executados, após o vencimento, deve a Administração indenizar o contratante com a correção monetária pelo tempo da demora. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70059280362, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 07/05/2014)


Súmulas e OJs que citam Artigo 404


Jurisprudências atuais que citam Artigo 404

Arts.. 406 ... 407  - Capítulo seguinte
 Dos Juros Legais

Do Inadimplemento das Obrigações (Capítulos neste Título) :