CC - Código Civil (L10406/2002)

Artigo 404 - Código Civil / 2002

VER EMENTA

DAS PERDAS E DANOS

Arts. 402 ... 403 ocultos » exibir Artigos
Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária, juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional. Produção de efeitos
Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.
Art. 405 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 404

LeiCC   Art.art-404  

TST OJ nº 400 do SBDI-1 - TST


ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DOCÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Os juros de mora decorrentes doinadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base decálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica daobrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 doCódigo Civil de 2002 aos juros de mora. (TST, Orientação Jurisprudencial nº 400)
04/08/2010 • Orientação Jurisprudencial
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 404

LeiCC   Art.art-404  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DÉBITO TRABALHISTA. RECOMPOSIÇÃO. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. ADC 58 e ADC 59. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. 1. O Plenário do Supremo, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59, firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas, assentando que, até deliberação do Poder Legislativo, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. A fixação de indenização suplementar, como forma adicional de recomposição do valor de débito trabalhista, para além dos parâmetros fixados por esta Corte, sem indicação de qualquer especificidade que justifique o pagamento, constitui burla ao assentado no julgamento das ADCs 58 e 59. 3. Agravo interno desprovido. (STF, Rcl 47412 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 04/09/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-09-2023 PUBLIC 22-09-2023)
22/09/2023 • Acórdão em SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Trata-se de ação indenizatória proposta com suporte no arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, perante a Justiça comum e o autor, buscando, tão só, o ressarcimento de honorários profissionais supostamente devidos pela prestação de serviços advocatícios em reclamação trabalhista. 2. Evidenciado que os elementos objetivos da demanda, que definem a competência em razão da matéria (pedido e a causa de pedir), estão alicerçados exclusivamente nas disposições da legislação civil, é de ser reconhecer afastada a competência da Justiça do Trabalho para o exame da causa, pois inexistente a índole trabalhista da demanda, e, por conseguinte não se mostra caracterizada a subsunção da causa ao quanto disposto no art. 114, VI, CF/1988. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no CC 158.090/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/10/2018, DJe 18/10/2018)
18/10/2018 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
COPIAR
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 406 ... 407  - Capítulo seguinte
 DOS JUROS LEGAIS

DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES (Capítulos neste Título) :