Sumulas 1 ... 45 ocultos » exibir Artigos
Súmula Vinculante 46 do STF
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.Súmula Vinculante 46 do STF
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.Súmula Vinculante 46 do STF
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.Súmula Vinculante 46 do STF
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.Súmula Vinculante 46 do STF
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Sumulas 47 ... 58 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Súmula Vinculante 46
STF
EMENTA:
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Eleitoral. Cassação de mandato. Prefeito. 3. Alegação de violação à Súmula Vinculante 46. Inocorrência. 4. Autoridade reclamada observou o entendimento sumular segundo o qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. 5. Negado seguimento à reclamação. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
(STF, Rcl 68834 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 02/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO |
09/09/2024
STF
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. QUEBRA DE DECORO DE VEREADOR. ALEGADA OFENSA AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 46. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO DESPROVIDO.
I – No caso concreto, não se trata de discussão sobre crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos, mas sim de procedimento da Câmara Municipal de Tupã que declarou a quebra do decoro parlamentar por vereador, o que não atrai a incidência do enunciado da Súmula Vinculante 46.
II – A discussão sobre o prazo em dias úteis, imposto expressamente na legislação municipal, ou corridos para a finalização do procedimento para a cassação de vereador não encontra aderência estrita ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal.
III – Não havendo aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo do enunciado de súmula vinculante apontado como violado, torna-se inviável o manejo da reclamação.
IV – Agravo regimental desprovido, com majoração de honorários.
(STF, Rcl 67103 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 19/08/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024)
Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO |
28/08/2024
STF
EMENTA:
REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO. AFASTAMENTO CAUTELAR DE VEREADOR. DECRETO-LEI Nº 201, DE 1967. SÚMULA VINCULANTE Nº 46. COGNIÇÃO SUMÁRIA: APARENTE INOBSERVÂNCIA. LIMINAR DEFERIDA.
O teor do enunciado nº 46 da Súmula Vinculante do STF dispõe: “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
No caso dos autos, em sede de cognição sumária, há aparente inobservância do referido preceito sumular, ante a aplicação, por meio do ato reclamado, de penalidade cautelar e quórum diversos dos previstos na legislação federal de regência, Decreto-Lei nº 201, de 1967, a viabilizar a concessão de provimento liminar de suspensão do ato administrativo, até o julgamento final desta reclamação.
Medida cautelar referendada.
(STF, Rcl 64459 MC-Ref, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, Julgado em: 21/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024)
Acórdão em REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO |
23/04/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
(Conteúdos ) :