Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante 46 - Súmulas Vinculantes do STF

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Súmula Vinculante 46 do STF

A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula Vinculante 46

LeiSúmulas Vinculantes do STF   Art.art-46  

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Eleitoral. Cassação de mandato. Prefeito. 3. Alegação de violação à Súmula Vinculante 46. Inocorrência. 4. Autoridade reclamada observou o entendimento sumular segundo o qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. 5. Negado seguimento à reclamação. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (STF, Rcl 68834 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 02/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
09/09/2024 • Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Eleitoral. Cassação de mandato. Prefeito. 3. Alegação de violação à Súmula Vinculante 46. Inocorrência. 4. Autoridade reclamada observou o entendimento sumular segundo o qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União. 5. Negado seguimento à reclamação. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (STF, Rcl 68834 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 02/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
09/09/2024 • Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
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