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STF Súmula Vinculante
Número Súmula Vinculante
46
46
DATA DA PUBLICAÇÃO
09/04/2015
09/04/2015
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
TIPO DE DECISÃO
Súmula Vinculante
Súmula Vinculante
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
(STF, Súmula Vinculante nº 46)
(STF, Súmula Vinculante nº 46)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
Constituição Federal de 1988, art. 22, I; e art. 85, parágrafo único.
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