Arts. 165 ... 168 ocultos » exibir Artigos
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 169
Trabalhista
13/06/2023
6 informações que todo advogado deve saber sobre justa causa
Entenda quais são as hipóteses de justa causa e quais são os direitos do trabalhador nesse tipo de demissão!Súmulas e OJs que citam Artigo 169
STF Tema nº 1357 do STF
TEMA
Tema 1357: Natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos, assim como sobre o direito ao recebimento de vantagens funcionais durante períodos legais de afastamento.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 37; X; e 169, da Constituição Federal, se a natureza indenizatória e o caráter propter laborem (gratificação de serviço) do benefício excluem ou não a obrigação de pagamento durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício.
Tese: São infraconstitucionais as controvérsias sobre a natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos, assim como sobre o direito ao recebimento de vantagens funcionais durante períodos legais de afastamento.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1357, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 19/11/2024, publicado em 19/11/2024)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 37; X; e 169, da Constituição Federal, se a natureza indenizatória e o caráter propter laborem (gratificação de serviço) do benefício excluem ou não a obrigação de pagamento durante os períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício.
Tese: São infraconstitucionais as controvérsias sobre a natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos, assim como sobre o direito ao recebimento de vantagens funcionais durante períodos legais de afastamento.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1357, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 19/11/2024, publicado em 19/11/2024)
19/11/2024 •
Tema
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STF Tema nº 1249 do STF
TEMA
Tema 1249: Cálculo da gratificação de preceptoria, tendo em conta a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 5.249/2013.
Descrição: Recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", "b" e "d", em que se discute, à luz dos arts. 1º, 8º, I, ...
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da base de cálculo a ser utilizada para pagamento da gratificação de preceptoria, tendo em vista a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 5.249/2013,
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1249, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 18/04/2023, publicado em 18/04/2023)
Descrição: Recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, "a", "b" e "d", em que se discute, à luz dos arts. 1º, 8º, I, ...
+66 PALAVRAS
... firmado por esta Corte no julgamento do RE 905.357 (Tema 864 da repercussão geral).Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da base de cálculo a ser utilizada para pagamento da gratificação de preceptoria, tendo em vista a tabela de vencimentos do cargo de Especialista em Saúde da Carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, prevista na Lei Distrital 5.249/2013,
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1249, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 18/04/2023, publicado em 18/04/2023)
18/04/2023 •
Tema
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STF Tema nº 1230 do STF
TEMA
Tema 1230: Termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, considerando-se as disposições da Portaria Conjunta 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, 37, XIII, 39, ...
Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, considerando-se as disposições da Portaria Conjunta nº 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1230, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 02/09/2022, publicado em 02/09/2022)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, 37, XIII, 39, ...
+47 PALAVRAS
... do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.Tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao termo inicial do reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário da União, considerando-se as disposições da Portaria Conjunta nº 1/2016 do Conselho Nacional de Justiça e da Portaria 297/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1230, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 02/09/2022, publicado em 02/09/2022)
02/09/2022 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA