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STF Tema
Número Tema
652
652
DATA DA PUBLICAÇÃO
22/08/2014
22/08/2014
DATA DO JULGAMENTO
10/05/2013
10/05/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
MARCO AURÉLIO
MARCO AURÉLIO
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Tema 652: Possibilidade de nomeação de membro do Ministério Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a representatividade do Ministério Público.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 73, § 2º e 75 da Constituição federal, a possibilidade de cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas, cujo ocupante anterior fora nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa, ser preenchido por membro do Ministério Público Especial, escolhido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, tendo em vista a necessidade de observância da representatividade do órgão no aludido Tribunal.
Tese: É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 652, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 10/05/2013, publicado em 22/08/2014)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 73, § 2º e 75 da Constituição federal, a possibilidade de cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas, cujo ocupante anterior fora nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa, ser preenchido por membro do Ministério Público Especial, escolhido pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, tendo em vista a necessidade de observância da representatividade do órgão no aludido Tribunal.
Tese: É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 652, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 10/05/2013, publicado em 22/08/2014)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 717424
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