CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 202 - Constituição Federal / 1988

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DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.
§ 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos.
§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadores de planos de benefícios previdenciários, e as entidades de previdência complementar.
§ 5º A lei complementar de que trata o § 4º aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de planos de benefícios em entidades de previdência complementar.
§ 6º Lei complementar estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência complementar instituídas pelos patrocinadores de que trata o § 4º e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 202

LeiCF   Art.art-202  

STF Tema nº 1209 do STF


TEMA
Tema 1209: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 201, § 1º, e 202, II, da Constituição Federal, a possibilidade de concessão de aposentadoria especial, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao vigilante que comprove exposição a atividade nociva com risco à integridade física do segurado, considerando-se o disposto no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal e as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

Tese: A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1209, Relator(a): MIN. NUNES MARQUES, julgado em 15/04/2022, publicado em 18/02/2026)
18/02/2026 • Tema
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STF Tema nº 1296 do STF


TEMA
Tema 1296: Responsabilidade de entidade de previdência complementar pelo pagamento de benefício nos casos de falência de entidade patrocinadora ou de esgotamento de recursos de reserva pré-constituída.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXII; e 202, da Constituição Federal, a responsabilidade de entidade gestora de fundo de previdência complementar pelo pagamento de benefício nos casos de falência da entidade patrocinadora ou de exaurimento da reserva pré-constituída.

Tese: É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fático-probatória a controvérsia sobre a responsabilidade de entidade gestora de fundo de previdência complementar pelo pagamento de benefício nos casos de falência da entidade patrocinadora ou de exaurimento da reserva pré-constituída.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1296, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 04/04/2024, publicado em 04/04/2024)
04/04/2024 • Tema
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STF Tema nº 1278 do STF


TEMA
Tema 1278: Complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social - RGPS.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, e 202 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da complementação de proventos de aposentadoria à luz do art. 3º da Lei 4.496/2002, do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.

Tese: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da a complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social - RGPS.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1278, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 23/09/2023, publicado em 23/09/2023)
23/09/2023 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 202

LeiCF   Art.art-202  

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. É inviável o conhecimento do recurso especial por alegada violação dos arts. 6...
+55 PALAVRAS
...
como lei federal, conforme estabelecido no art. 105, III, "a" da Constituição Federal. 4. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. (STJ, AREsp n. 2.555.870, Relator(a): Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
19/12/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
Direito previdenciário. AGRAVO INTERNO NO Agravo em recurso especial. Previdência privada. Cálculo de suplementação de pensão por morte. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto por Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas n. 282 do STF e 5 e 7 do STJ, em ação revisional cumulada com cobrança. 2. A decisão recorrida determinou o recálculo do benefício de suplementação de pensão por morte, com base no art. 32...
+346 PALAVRAS
...
e 68; Lei Complementar n. 108/2001, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.993.188/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 17/10/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.994.278/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 10/10/2022. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.479.831, Relator(a): João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 31/03/2025, DJEN de 03/04/2025.)
03/04/2025 • Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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