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Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
§ 2º Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que fôr arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região.
§ 4º O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.
§ 6º - Quando o valor da condenação, ou o arbitrado para fins de custas, exceder o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região, o depósito para fins de recursos será limitado a êste valor.
§ 7º No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
§ 8º Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7º deste artigo.
§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 899
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Petições comentadas sobre Artigo 899
Petição comentada
Petição comentada (+63)
Recurso Ordinário Trabalhista - Reclamada
DEPÓSITO RECURSAL: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, empresas filantrópicas, empregadores domésticos, microempreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos podem realizar o depósito recursal pela metade, nos termos do §9º do Art. 899 da CLT. GRATUIDADE DE JUSTIÇA: São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (§10 do Art. 899 da CLT) FIANÇA E SEGURO GARANTIA: O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. (§11 do Art. 899 da CLT)
Petição comentada (+5)
Agravo de Instrumento Trabalhista - Rejeição seguimento Recurso de Revista
DEPÓSITO RECURSAL: O depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (Art. 899, §7º CLT) GRATUIDADE DE JUSTIÇA: São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (§10 do Art. 899 da CLT) FIANÇA E SEGURO GARANTIA: O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
Artigos Jurídicos sobre Artigo 899
Trabalhista
15/08/2025
Recurso Ordinário Trabalhista: Estratégias para um recurso eficaz
Como conhecer os fundamentos pode te auxiliar numa estratégia eficaz para 2024.
Trabalhista
02/06/2020
Para CNJ, empresa pode resgatar depósito recursal e substituir por seguro garantia
Resgate de depósitos recursais em meio a pandemia: Em recente decisão, o CNJ conclui: regras que vedam a substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia afrontam o princípio da legalidade.
Trabalhista
11/08/2018
A polêmica do depósito recursal na Gratuidade de Justiça
A Reforma Trabalhista previu claramente a isenção do depósito recursal aos beneficiários da Gratuidade de Justiça. No entanto, algumas decisões continuam exigindo sob pena de deserção. Veja o recurso cabível.Decisões selecionadas sobre o Artigo 899
Súmulas e OJs que citam Artigo 899
STF Tema nº 679 do STF
TEMA
Tema 679: Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.
Descrição: Recurso extraordinário em que se busca definir, à luz dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 102, III, ...
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 679, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 11/10/2013, publicado em 22/05/2020)
Descrição: Recurso extraordinário em que se busca definir, à luz dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 102, III, ...
+73 PALAVRAS
... da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 679, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 11/10/2013, publicado em 22/05/2020)
22/05/2020 •
Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA