CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 899 - CLT / 1943

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DOS RECURSOS

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Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
§ 2º Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que fôr arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região.
§ 4º O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.
§ 5º .
§ 6º - Quando o valor da condenação, ou o arbitrado para fins de custas, exceder o limite de 10 (dez) vêzes o salário-mínimo da região, o depósito para fins de recursos será limitado a êste valor.
§ 7º No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
§ 8º Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7º deste artigo.
§ 9º O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 899

Trabalhista
Embargos à Execução Trabalhista  - Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Existência de outros bens à penhora, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, MEI - Microempreendedor Individual, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Pequena propriedade rural, Impugnação aos cálculos da liquidação, Citação por edital, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Imóvel que garante renda em aluguel, Sociedade inativa, Coronavírus, Impenhorabilidade do Salário, Penhora já existente no faturamento, Multa do condomínio, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Contra os Cálculos do Reclamante, Imóvel comercial, Empresa em recuperação judicial, Gratificações na base de cálculo das horas extras, férias e aviso prévio, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Em falência ou Recuperação Judicial, Contra os Cálculos da Reclamada, Fraude à execução, Erro nos cálculos, Nulidade da citação trabalhista, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impugnação aos Cálculos - Trabalhista, Falência da empresa - incompetência da Justiça do Trabalho, Correção monetária IPCA - Inconstitucionalidade da TR - Trabalhista, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Inaplicabilidade da multa do art. 523 CPC/15, Base de cálculo dos honorários advocatícios, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Morte do devedor, Sócio retirante, Vale transporte - Quota parte do empregado, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Horas Extras na base de cálculo do PLR, Desnecessidade de garantia - Matéria de ordem pública em execução, Consignado - Limite 30% do salário, Excesso de execução, Base de cálculo Insalubridade, Situações que a citação não deve ocorrer, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez

Petições comentadas sobre Artigo 899

Petição comentada

Execução Provisória Trabalhista - Atualizada pela Reforma

CABIMENTO: O cumprimento provisório de sentença cabe quando não houver a interposição de recurso, ou, quando o recurso não for recebido sob efeito suspensivo. (Art. 899 da CLT e 520 do CPC/15)
Petição comentada (+63)

Recurso Ordinário Trabalhista - Reclamada

DEPÓSITO RECURSAL: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, empresas filantrópicas, empregadores domésticos, microempreendedores individuais e entidades sem fins lucrativos podem realizar o depósito recursal pela metade, nos termos do §9º do Art. 899 da CLT. GRATUIDADE DE JUSTIÇA: São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (§10 do Art. 899 da CLT) FIANÇA E SEGURO GARANTIA: O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. (§11 do Art. 899 da CLT)
Petição comentada (+5)

Agravo de Instrumento Trabalhista - Rejeição seguimento Recurso de Revista 

DEPÓSITO RECURSAL: O depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (Art. 899, §7º CLT) GRATUIDADE DE JUSTIÇA: São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (§10 do Art. 899 da CLT) FIANÇA E SEGURO GARANTIA: O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

Artigos Jurídicos sobre Artigo 899

Recurso Ordinário Trabalhista: Estratégias para um recurso eficaz - Trabalhista
Trabalhista 15/08/2025
Como conhecer os fundamentos pode te auxiliar numa estratégia eficaz para 2024.
Para CNJ, empresa pode resgatar depósito recursal e substituir por seguro garantia - Trabalhista
Trabalhista 02/06/2020
Resgate de depósitos recursais em meio a pandemia: Em recente decisão, o CNJ conclui: regras que vedam a substituição do depósito em dinheiro por seguro garantia afrontam o princípio da legalidade.
A polêmica do depósito recursal na Gratuidade de Justiça - Trabalhista
Trabalhista 11/08/2018
A Reforma Trabalhista previu claramente a isenção do depósito recursal aos beneficiários da Gratuidade de Justiça. No entanto, algumas decisões continuam exigindo sob pena de deserção. Veja o recurso cabível.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 899


Súmulas e OJs que citam Artigo 899

LeiCLT   Art.art-899  

STF Tema nº 679 do STF


TEMA
Tema 679: Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

Descrição: Recurso extraordinário em que se busca definir, à luz dos arts. 5º, II, XXXV, LIV e LV e 102, III, ...
+73 PALAVRAS
...
da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 679, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 11/10/2013, publicado em 22/05/2020)
22/05/2020 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 899

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 DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES

DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :