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STF Tema
Número Tema
662
662
DATA DA PUBLICAÇÃO
13/06/2013
13/06/2013
DATA DO JULGAMENTO
13/06/2013
13/06/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
RICARDO LEWANDOWSKI
RICARDO LEWANDOWSKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 662: Direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, 201, §§ 3º e 4º, e 202, caput, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
Tese: A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 662, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 13/06/2013, publicado em 13/06/2013)
Descrição: Agravo de decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, 201, §§ 3º e 4º, e 202, caput, da Constituição federal, a existência de direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada.
Tese: A questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 662, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 13/06/2013, publicado em 13/06/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 742083
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