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STF Tema
Número Tema
157
157
DATA DA PUBLICAÇÃO
17/08/2016
17/08/2016
DATA DO JULGAMENTO
30/04/2013
30/04/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
GILMAR MENDES
GILMAR MENDES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 157: Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.
Tese: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 157, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 30/04/2013, publicado em 17/08/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.
Tese: O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 157, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 30/04/2013, publicado em 17/08/2016)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 729744
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