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STF Tema
Número Tema
664
664
DATA DA PUBLICAÇÃO
11/12/2014
11/12/2014
DATA DO JULGAMENTO
21/06/2013
21/06/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
TEORI ZAVASCKI
TEORI ZAVASCKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 664: Extensão da GDATFA aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade. Fixação do termo final dessa equiparação.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição federal (com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003), a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária- GDATFA, instituída pela Lei Federal nº 10.484/2002, aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade, bem como a fixação do termo final dessa equiparação.
Tese: O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 664, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 21/06/2013, publicado em 11/12/2014)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 8º, da Constituição federal (com a redação anterior à Emenda Constitucional 41/2003), a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária- GDATFA, instituída pela Lei Federal nº 10.484/2002, aos servidores inativos no mesmo patamar pago aos servidores em atividade, bem como a fixação do termo final dessa equiparação.
Tese: O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a Administração retroagir os efeitos financeiros a data anterior.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 664, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 21/06/2013, publicado em 11/12/2014)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 662406
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