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STF Tema
Número Tema
637
637
DATA DA PUBLICAÇÃO
22/03/2013
22/03/2013
DATA DO JULGAMENTO
22/03/2013
22/03/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
RICARDO LEWANDOWSKI
RICARDO LEWANDOWSKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Tema 637: Prazo prescricional relativo às ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.
Descrição: Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, qual o prazo prescricional para a pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.
Tese: A questão do prazo prescricional aplicável às ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 637, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/03/2013, publicado em 22/03/2013)
Descrição: Agravo interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, qual o prazo prescricional para a pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004.
Tese: A questão do prazo prescricional aplicável às ações de reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho reconhecido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004 tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 637, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 22/03/2013, publicado em 22/03/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 650932
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