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STF Tema
Número Tema
680
680
DATA DA PUBLICAÇÃO
19/12/2013
19/12/2013
DATA DO JULGAMENTO
11/10/2013
11/10/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
RICARDO LEWANDOWSKI
RICARDO LEWANDOWSKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 680: Legitimidade do Ministério Público Eleitoral para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, ainda que não haja apresentado impugnação ao pedido inicial.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127 da Constituição federal, se o entendimento firmado na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
Tese: A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 680, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 11/10/2013, publicado em 19/12/2013)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 127 da Constituição federal, se o entendimento firmado na Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral poderia ser estendido ao Ministério Público a fim de afastar sua legitimidade para recorrer de decisão que defere registro de candidatura, quando não houver apresentado impugnação ao pedido de registro, tendo em vista incumbir-lhe, especialmente, a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
Tese: A partir das eleições de 2014, inclusive, o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 680, Relator(a): MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 11/10/2013, publicado em 19/12/2013)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
ARE 728188
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