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STF Tema
Número Tema
666
666
DATA DA PUBLICAÇÃO
03/02/2016
03/02/2016
DATA DO JULGAMENTO
03/08/2013
03/08/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
TEORI ZAVASCKI
TEORI ZAVASCKI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 666: Imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.
Tese: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 666, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 03/08/2013, publicado em 03/02/2016)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 5º, da Constituição federal, se a imprescritibilidade das ações de ressarcimento intentadas em favor do erário aplica-se apenas às situações decorrentes de atos de improbidade administrativa ou se abrange todos os danos ao erário, independentemente da natureza do ato que lhe deu causa.
Tese: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 666, Relator(a): MIN. TEORI ZAVASCKI, julgado em 03/08/2013, publicado em 03/02/2016)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 669069
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