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STF Tema
Número Tema
629
629
DATA DA PUBLICAÇÃO
02/02/2013
02/02/2013
DATA DO JULGAMENTO
02/02/2013
02/02/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
ROSA WEBER
ROSA WEBER
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
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Tema 629: Equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.
Descrição: Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 7º, XXX; e 173, § 1º, II, todos da Constituição Federal, a possibilidade de equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.
Tese: A questão do direito à equiparação salarial dos empregados da sociedade de economia mista, integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 629, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 02/02/2013, publicado em 02/02/2013)
Descrição: Agravo interposto de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 7º, XXX; e 173, § 1º, II, todos da Constituição Federal, a possibilidade de equiparação salarial de empregados de sociedade de economia mista integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho.
Tese: A questão do direito à equiparação salarial dos empregados da sociedade de economia mista, integrantes de quadro de carreira cuja reestruturação não foi homologada pelo Ministério do Trabalho, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral.
Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 629, Relator(a): MIN. ROSA WEBER, julgado em 02/02/2013, publicado em 02/02/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 608379
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