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STF Tema
Número Tema
693
693
DATA DA PUBLICAÇÃO
01/11/2013
01/11/2013
DATA DO JULGAMENTO
01/11/2013
01/11/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
GILMAR MENDES
GILMAR MENDES
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 693: Incidência do IPTU sobre lotes vagos de propriedade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do IPTU sobre a propriedade de bens imóveis temporariamente ociosos de titularidade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Tese: A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 693, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 01/11/2013, publicado em 01/11/2013)
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 150, VI, c, e § 4º, da Constituição federal, a possibilidade de incidência do IPTU sobre a propriedade de bens imóveis temporariamente ociosos de titularidade de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Tese: A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da CF/88 aplica-se aos bens imóveis, temporariamente ociosos, de propriedade das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que atendam os requisitos legais.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 693, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 01/11/2013, publicado em 01/11/2013)
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 767332
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