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STF Tema
Número Tema
607
607
DATA DA PUBLICAÇÃO
04/11/2015
04/11/2015
DATA DO JULGAMENTO
15/02/2013
15/02/2013
TRIBUNAL / ORGÃO
STF
STF
RELATOR
DIAS TOFFOLI
DIAS TOFFOLI
TIPO DE DECISÃO
Tema
Tema
EMENTA PARA CITAÇÃO
SELECIONAR E COPIAR
Tema 607: Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.
Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso LXXIV do art. 5º; bem como dos arts. 59, 129 e 134, todos da Constituição Federal, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.
Tese: A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 607, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 15/02/2013, publicado em 04/11/2015)
Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso LXXIV do art. 5º; bem como dos arts. 59, 129 e 134, todos da Constituição Federal, a legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública em defesa de interesses difusos.
Tese: A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos ou coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 607, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 15/02/2013, publicado em 04/11/2015)
ACORDÃO
Acórdão
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
RE 733433
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