CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 6 - Constituição Federal / 1988

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DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Parágrafo único. Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
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Petições selectionadas sobre o Artigo 6

Geral
Agravo de Instrumento - Impugnação ao cumprimento de sentença - Impenhorabilidade do Salário, Processo Físico, Fiador - invalidade da fiança, Prescrição intercorrente, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Reversibilidade da medida, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Exoneração, Do direito a sucumbência ao Exequente, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Impenhorabilidade previdência privada, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Impenhorabilidade do FGTS, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Simulação , Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Imóvel que garante renda em aluguel, Morte do devedor, Empresa em Recuperação Judicial, Requisitos formais ao Agravo de Instrumento, Pagamento realizado e compensação, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Consignado - Limite 30% do salário, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Processo Eletrônico, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Cônjuge sem outorga uxória, Fraude à execução, Imóvel comercial, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Impenhorabilidades, Pequena propriedade rural, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Fiscal, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Multa do condomínio, Impenhorabilidade dos Investimentos, Excesso de Penhora, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Penhora já existente no faturamento, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Existência de outros bens à penhora, Ocorrência da Prescrição, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Credor putativo - Teoria da aparência, Excesso de execução, Medida irreversível, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID
Geral
Agravo de Instrumento em Execução - Penhora sobre o faturamento da empresa, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Imóvel comercial, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Defesa Multa Diária - Astreintes, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Impenhorabilidade dos Investimentos, Dívidas do próprio imóvel, Multa do condomínio, Imóvel hipotecado, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Pequena propriedade rural, Existência de outros bens à penhora, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora sobre bem de família, Imóvel comercial, Astreintes - Intimação pessoal, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Penhora já existente no faturamento, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Medida irreversível, Sucumbência contra a Fazenda Pública, Confusão patrimonial, Crédito alimentar, Reversibilidade da medida, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Processo Físico, Impenhorabilidade do Salário, Tutela de Urgência Recursal - Efeito suspensivo, Manutenção do valor da multa diária - Astreintes, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Impenhorabilidade previdência privada, Do direito a sucumbência ao Exequente, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Imóvel que garante renda em aluguel, Morte do devedor, Salário superior a 50 salários mínimos, Impenhorabilidade do FGTS, Fiador em contrato de locação, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Valor excessivo - desproporcional, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Processo Eletrônico, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Consignado - Limite 30% do salário, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Impenhorabilidades, Desconsideração da personalidade jurídica, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Requisitos formais ao Agravo de Instrumento
Cível
Exceção de pré-executividade  - Citação por e-mail diverso - Justa causa, Impenhorabilidade dos Investimentos, Impenhorabilidade do Salário, Citação por edital, Prescrição intercorrente, Penhora já existente no faturamento, Prescrição, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Ocorrência da Prescrição, Existência de outros bens à penhora, Juizado Especial, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Consignado - Limite 30% do salário, Citação inexistente, Imóvel comercial, Nulidade da citação cível, Impenhorabilidade do FGTS, Morte do devedor, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Impenhorabilidade previdência privada, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Impenhorabilidades, Pequena propriedade rural, Imóvel que garante renda em aluguel, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Inexistência ou Nulidade da citação, Multa do condomínio, Execução contra pessoa falecida, Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Excesso de Penhora, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Penhora - preço vil, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Matéria de ordem pública, Situações que a citação não deve ocorrer, Citação por edital, Inexequibilidade do título - Nulidade do aval em crédito rural, Fiscal, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Nulidade da execução - inexigibilidade do título executivo, Citação por whatsapp

Comentários em Petições sobre Artigo 6

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Opção ao juízo 100% digital - Trabalhista

Observar os requisitos específicos da oposição no processo trabalhista: TRAMITAÇÃO DO FEITO SOB MODALIDADE DE JUÍZO 100% DIGITAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES FIXADAS PELA RESOLUÇÃO GP/GCR/GVCR Nº 204/2021. IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE EMENDA. EXTINÇÃO LIMINAR DO FEITO INDEVIDA. A Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204/2021, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, estipula que "a opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial" (art. 5º), e que "o endereço eletrônico (e-mail) e os números das linhas telefônicas móveis e/ou fixas das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 246; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil" (art. 5º, caput e § 1º). No caso vertente, a petição inicial não apresenta manifestação expressa e destacada de opção pelo Juízo 100% Digital, e tampouco se observa a indicação do endereço eletrônico e dos números das linhas telefônicas móveis e/ou fixas das partes e advogados. A resolução, todavia, não comina expressa condição extintiva do feito à ação trabalhista que, distribuída no sistema com a opção pelo Juízo 100% Digital, não atende a princípio aos requisitos ditados pelo art. 5º da indigitada resolução. Trata-se de irregularidade passível de correção, até mesmo porque caberá à ré se opor ou não à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, "devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita" (art. 6º, caput, da Resolução GP/GCR/GVCR nº 204/2021). Caberia ao MM. Juízo de 1º Grau, portanto, uma vez constatada a irregularidade, inclusive em louvor aos princípios da economia processual e razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CRFB), facultar à parte autora, à luz do disposto no art. 321 do CPC, que emendasse a petição inicial, cumprindo os requisitos fixados para o processamento do pleito de tramitação do feito sob modalidade de Juízo 100% Digital. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010169-33.2024.5.03.0184 (ROT); Disponibilização: 22/04/2024, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 3815; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocado Marcio Toledo Goncalves)


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Decisões selecionadas sobre o Artigo 6

TJ-MS   19/03/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO À SAÚDE - TUTELA PROVISÓRIA - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - DOCUMENTO MÉDICO, SUBSCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE, QUE INDICA TRATAMENTO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA (APPLIED BEHAVIOR ANALYSIS) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do código de processo civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se verificou no caso concreto, diante do estado de saúde do Agravado. A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da constituição federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do estado democrático de direito (art. 1º, III, da CF). A República Federativa do Brasil assumiu diversos compromissos no âmbito global e regional de proteção dos direitos humanos, dentre os quais se destaca o dever de garantir aos seus cidadãos a prestação de saúde qualidade para garantia de uma vida digna, sem reservas. Nesse sentido, havendo laudo médico pelo profissional que assiste o paciente, afirmando a imprescindibilidade do tratamento pleiteado, impõe-se a concessão da tutela de urgência para determinar aos entes estatais Requeridos o fornecimento da terapêutica pretendida. Recurso conhecido e não provido. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1400103-75.2024.8.12.0000, Naviraí, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Desª Jaceguara Dantas da Silva, j: 15/03/2024, p: 19/03/2024)

STF   07/11/2022
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONVERTIDA EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DE TERMO INICIAL DE LICENÇA-MATERNIDADE E DE SALÁRIO-MATERNIDADE A PARTIR DA ALTA HOSPITALAR DO RECÉM-NASCIDO OU DA MÃE, O QUE OCORRER POR ÚLTIMO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO §1º DO ART. 392, DA CLT, E DO ART. 71 DA LEI 8.213/1991. NECESSÁRIA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE E À INFÂNCIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Cumpridos os requisitos da Lei nº. 9.882/99, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende possível a fungibilidade entre ADI e ADPF. 2. A fim de que seja protegida a maternidade e a infância e ampliada a convivência entre mães e bebês, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, previsto no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto nº. 3.048/99, o termo inicial aplicável à fruição da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação. 3. O direito da criança à convivência familiar deve ser colocado a salvo de toda a forma de negligência e omissão estatal, consoante preconizam os arts. 6º, caput, 201, II, 203, I, e 227, caput, da Constituição da República, impondo-se a interpretação conforme à Constituição do §1º do art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do art. 71 da Lei nº. 8.213/1991 4. Não se verifica critério racional e constitucional para que o período de licença à gestante e salário-maternidade sejam encurtados durante a fase em que a mãe ou o bebê estão alijados do convívio da família, em ambiente hospitalar, nas hipóteses de nascimentos com prematuridade e complicações de saúde após o parto. 5. A jurisprudência do STF tem se posicionado no sentido de que a ausência de previsão de fonte de custeio não é óbice para extensão do prazo de licença-maternidade, conforme precedente do RE nº. 778889, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016. A prorrogação de benefício existente, em decorrência de interpretação constitucional do seu alcance, não vulnera a norma do art. 195, §5º, da Constituição Federal. 6. Arguição julgada procedente para conferir interpretação conforme à Constituição ao artigo 392, §1º, da CLT, assim como ao artigo 71 da Lei n.º 8.213/91 e, por arrastamento, ao artigo 93 do seu Regulamento (Decreto n.º 3.048/99), de modo a se considerar como termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, prorrogando-se em todo o período os benefícios, quando o período de internação exceder as duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto n.º 3.048/99. (ADI 6327 Tribunal Pleno. Relator(a):Min. EDSON FACHIN Julgamento:24/10/2022. Publicação:07/11/2022)

STF   09/06/2022
"(...) Embora a decisão proferida na ADI 6327-MC, Rel. Min. EDSON FACHIN, referendada pelo Plenário da SUPREMA CORTE, tenha por base a legislação trabalhista, o art. 39, § 3º, da Constituição Federal assegura às servidoras públicas o disposto no inciso XVIII do art. 7º - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias - razão pela qual o entendimento firmado naquele precedente deve ser estendido também às trabalhadoras regidas pela Lei 8.112/1990.5. O Tribunal a quo divergiu desse entendimento, em violação direta ao disposto nos arts. 6º; 7º, XVIII; e 227 da Constituição Federal, relativamente à proteção à maternidade e à infância garantidos constitucionalmente, razão pela qual o acórdão recorrido deve ser reformado.6. Desse modo, deve ser dada interpretação conforme à Constituição Federal ao disposto no § 2º do art. 207 da Lei 8.112/1990, para assentar que, em caso de internação do recém-nascido, o início da licença maternidade deverá coincidir com a data de sua alta hospitalar e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último. 7. Agravo Interno a que se nega provimento. (STF, ARE 1375442 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 06/06/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 08-06-2022 PUBLIC 09-06-2022)


Súmulas e OJs que citam Artigo 6


Jurisprudências atuais que citam Artigo 6

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 DA NACIONALIDADE

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Capítulos neste Título) :