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Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Art. 275 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 274
Jurisprudências atuais que citam Artigo 274
STJ
ACÓRDÃO
CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. ABANDONO PROCESSUAL. MITIGAÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 240/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Em caso de alteração do endereço e não comunicação adequada nos autos, as intimações enviadas ao endereço antigo da parte se presumem válidas (artigo 274, parágrafo único, do CPC/2015). Inércia e abandono por um ano.
2. Interesse exclusivo do autor, que abandonou o processo. Aplicação mitigada da Súmula 240/STJ.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
(STJ, REsp n. 2.231.214/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 17/10/2025.)
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA WHATSAPP. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. BLOQUEIO SISBAJUD. TRANSFERÊNCIA DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão pela qual o juízo de origem indeferiu o pedido para que fosse considerada ...
+161 PALAVRAS
... A ausência de qualquer pedido de desbloqueio dos valores constritos, mesmo após lapso temporal significativo, reforça a conclusão de desinteresse da executada no acompanhamento do feito e afasta a alegação de indispensabilidade da verba bloqueada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Agravo de Instrumento provido. ___________ Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CPC, art. 274.
(TRF-4, AG 5012690-16.2026.4.04.0000, 12ª Turma, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Julgado em: 16/06/2026)
16/06/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA