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Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Art. 275 oculto » exibir Artigo
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Petições selectionadas sobre o Artigo 274
Jurisprudências atuais que citam Artigo 274
28/05/2024
TJ-SP
Acórdão
Apelação Cível - Alienação Fiduciária
EMENTA:
Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Ausência de manifestação da requerente e do advogado. Ação julgada extinta os termos do artigo 485, II do CPC. Apelação da empresa autora. Extinção por abandono. Ausência de regular andamento do feito após intimação pessoal. Exigência do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil atendida Aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Inteligência do art. 5º, § 6º, da Lei n. 11.419/06, as intimações realizadas por meio eletrônico, aos previamente cadastrados, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais, suprindo a necessidade de intimação por meio de carta com aviso de recebimento. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJSP; Apelação Cível 1002520-54.2022.8.26.0224; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024)
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29/09/2021
TJ-SP
Acórdão
Apelação Cível - Telefonia
EMENTA:
APELAÇÃO - Extinção do feito por abandono da causa, nos termos do inciso III do art. 485 do CPC - Cabimento - Ausência de regular andamento do feito após intimação pessoal realizada no endereço declinado na petição inicial, porquanto cabia à parte autora informar nos autos a mudança de endereço - Exigência do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil atendida - Aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil - Desnecessidade de prévio requerimento da requerida, que sequer foi citada para a demanda - Inaplicabilidade da Súmula 240 do STJ - Precedentes deste E. TJSP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 1019023-97.2015.8.26.0224; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2021; Data de Registro: 29/09/2021)
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05/05/2020
TJ-SP
Acórdão
Apelação Cível - Alienação Fiduciária
EMENTA:
APELAÇÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - Extinção do feito por abandono da causa, nos termos do inciso III do art. 485 do CPC - Cabimento - Ausência de regular andamento do feito após intimação pessoal - Exigência do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil atendida - Aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
(TJSP; Apelação Cível 4004005-61.2013.8.26.0577; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2020; Data de Registro: 05/05/2020)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 276 ... 283
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DAS NULIDADES
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DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Capítulos neste Título) :