CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 287 - CPC / 2015

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DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

Arts. 284 ... 286 ocultos » exibir Artigos
Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único. Dispensa-se a juntada da procuração:
I - no caso previsto no Art. 104 ;
II - se a parte estiver representada pela Defensoria Pública;
III - se a representação decorrer diretamente de norma prevista na Constituição Federal ou em lei.
Arts. 288 ... 290 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 287

Gestão de Escritório
Procuração  - Trabalhista
Gestão de Escritório
Procuração  - Inventário

Comentários em Petições sobre Artigo 287

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+13)

Procuração 

ATENÇÃO à previsão legal de que a procuração deve indicar o endereço físico e eletrônico do Advogado. (Art. 287 CPC)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 287

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 DO VALOR DA CAUSA

DOS ATOS PROCESSUAIS (Títulos neste Livro) :