Aviso: Visualize um modelo grátis ao se cadastrar! Para baixar ou copiar o documento, assine Modelo Inicial PRO

PROCURAÇÃO

CABIMENTO: Procuração ad judicia - específica para atuação judicial. Para atuação extrajudicial, ver Procuração ad negotia. CPC/15: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.)

Poderes específicos: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (Art. 105 do CPP) A queixa crime também exige poderes específicos. (Art. 44 do CPP)

ATENÇÃO à previsão legal de que a procuração deve indicar o endereço físico e eletrônico do Advogado. (Art. 287 CPC)

1

Comentários

Na ação penal privada (queixa crime), é imprescindível constar a menção do fato criminoso na procuração, sob pena desta ser indeferida - procuração genérica -, aqui no modelo sugerido deveria constar essa importante observação, forte abraço!
Responder