CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 44 - CPP / 1941

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
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Petições comentadas sobre Artigo 44

Petição comentada (+6)

Queixa crime

ATENÇÃO para que a procuração seja específica, sob pena de não recebimento. (Art. 44 do CPP) Apelação Criminal. Queixa-Crime. Sentença que julgou corretamente extinta a punibilidade do querelado pela decadência. Apresentadas procurações que não preenchiam os requisitos do artigo 44 do CPP. Vício sanado após decorrido o prazo decadencial. Necessidade de procuração específica. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1001618-18.2024.8.26.0229; Relator (a): Waldir Calciolari - Colégio Recursal; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024)
Petição comentada

Procuração Penal - Queixa crime - Ação Penal privada

Nos termos do Art. 44. do CPP - A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. EMENTA: Apelação Criminal. Queixa-Crime. Sentença que julgou corretamente extinta a punibilidade do querelado pela decadência. Apresentadas procurações que não preenchiam os requisitos do artigo 44 do CPP. Vício sanado após decorrido o prazo decadencial. Necessidade de procuração específica. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1001618-18.2024.8.26.0229; Relator (a): Waldir Calciolari - Colégio Recursal; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024)
Petição comentada

Procuração Penal

Poderes específicos: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (Art. 105 do CPP) A queixa crime também exige poderes específicos. (Art. 44 do CPP)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 44

Queixa crime: entenda quando e como fazer - Penal
Penal 05/08/2025
O que é uma queixa crime e como ela se diferencia das denúncias? Leia o post para entender!

Súmulas e OJs que citam Artigo 44

LeiCPP   Art.art-44  

FONAJE Enunciado Criminal nº 100 do FONAJE


ENUNCIADO
A procuração que instrui a ação penal privada, no Juizado Especial Criminal, deve atender aos requisitos do art. 44 do CPP (XXII Encontro – Manaus/AM). (FONAJE, Enunciado Criminal nº 100)
Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 44

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