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Art. 44. A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 44
Petições comentadas sobre Artigo 44
Petição comentada (+6)
ATENÇÃO para que a procuração seja específica, sob pena de não recebimento. (Art. 44 do CPP) Apelação Criminal. Queixa-Crime. Sentença que julgou corretamente extinta a punibilidade do querelado pela decadência. Apresentadas procurações que não preenchiam os requisitos do artigo 44 do CPP. Vício sanado após decorrido o prazo decadencial. Necessidade de procuração específica. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1001618-18.2024.8.26.0229; Relator (a): Waldir Calciolari - Colégio Recursal; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024)
Petição comentada
Procuração Penal - Queixa crime - Ação Penal privada
Nos termos do Art. 44. do CPP - A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal. EMENTA: Apelação Criminal. Queixa-Crime. Sentença que julgou corretamente extinta a punibilidade do querelado pela decadência. Apresentadas procurações que não preenchiam os requisitos do artigo 44 do CPP. Vício sanado após decorrido o prazo decadencial. Necessidade de procuração específica. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Criminal 1001618-18.2024.8.26.0229; Relator (a): Waldir Calciolari - Colégio Recursal; Órgão Julgador: Turma Recursal Criminal; Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 23/07/2024; Data de Registro: 23/07/2024)
Petição comentada
Poderes específicos: A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (Art. 105 do CPP) A queixa crime também exige poderes específicos. (Art. 44 do CPP)
Artigos Jurídicos sobre Artigo 44
Penal
05/08/2025