O que é Exceção de pré-executividade?
Também denominada como Exceção de Executividade, é uma das defesas cabíveis ao Executado, cabível no curso da execução, em face de fatos supervenientes de nulidade da execução, quando versar sobre questões de ordem pública, como pressupostos processuais e condições da ação, relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, quando o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; quando o executado não for regularmente citado; ou ainda, quando o for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Qual é o prazo para a exceção de pré-executividade?
No termos do Art. 525, §11, o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato.
Quais são as demais defesas do executado?
Conforme leciona renomada doutrina sobre o tema: 'No processo de execução, o executado pode defender-se por meio de três instrumentos: a) exceção de executividade; b) objeção de executividade; c) embargos do executado. (...) Exceção de executividade.(...) Admite-se-a quando desnecessária qualquer dilação probatória para a demonstração de que o credor não pode executar o devedor. (...) São arguíveis por meio de exceção de executividade o pagamento e qualquer outra forma de extinção da obrigação (adimplemento, compensação, confusão, novação, consignação, remissão, sub-rogação, dação etc.) (...) Objeção de executividade. Conteúdo. São matérias de ordem pública, a cujo respeito o juiz tem de manifestar-se de ofício, as enumeradas no CPC 485 IV, V e VI (CPC 485 § 3.º), bem como aquelas arroladas no CPC 337, salvo a incompetência relativa (CPC 337 II) e a alegação de convenção de arbitragem (CPC 337 X), que, para serem apreciadas, dependem de alegação da parte (CPC 337 § 5.º). (...) Os embargos do devedor são misto de ação e defesa e se constituem como meio de defesa do devedor contra a eficácia executiva do título e contra atos de execução. Podem ser opostos independentemente da segurança do juízo pelo depósito da coisa ou pela penhora. Os embargos não têm efeito suspensivo como regra (CPC 919 caput). O juiz poderá recebê-los com efeito suspensivo, quando ocorrer a situação prevista no CPC 919.' (NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 17ª ed. Editora RT, 2018. Versão ebook, Art. 914)
Qual é o recurso da decisão em exceção de pré-executividade?
A decisão que acolhe exceção de pré-executividade põe fim à execução, por isso o recurso cabível para impugná-la é a apelação, e não o agravo de instrumento, sendo ainda inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Entretanto, se a execução fiscal prossegue porque houve a exclusão apenas de uma das partes, o recurso cabível é o agravo de instrumento. (STJ REsp 889.082-RS, Rel. Min. Eliana Calmon)
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