CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 236 - Constituição Federal / 1988

VER EMENTA

DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS

Arts. 233 ... 235 ocultos » exibir Artigos
Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Arts. 237 ... 250 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 236

Lei:CF   Art.:art-236  
24/08/2020 STF Tema

Tema nº 779 do STF

Tema 779: Aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de substitutos (interinos) designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, II e XI, e 236, § 3º, da Constituição Federal, a submissão, ou não, da remuneração dos substitutos designados, em caráter precário, para o exercício de função delegada em serventias extrajudiciais ao teto constitucional.

Tese: Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 779, Relator(a): MIN. DIAS TOFFOLI, julgado em 21/11/2014, publicado em 24/08/2020)
COPIAR

27/02/2019 STF Tema

Tema nº 777 do STF

Tema 777: Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 6º, e 236 da Constituição Federal, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães.

Tese: O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 777, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 07/11/2014, publicado em 27/02/2019)
COPIAR

18/10/2013 STF Tema

Tema nº 688 do STF

Tema 688: Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 30, III; 146, I, II e III; 150, VI, a; 156, III, e 236 da Constituição federal, a possibilidade de inclusão dos serviços de registro público, cartorários e notariais no rol dos serviços passíveis de tributação pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Tese: É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 688, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 18/10/2013, publicado em 18/10/2013)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 236

Lei:CF   Art.:art-236  
19/12/2019 TST Acórdão

Ag-ED-ED-RR

EMENTA:  
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/1973. EMPREGADA DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ADMISSÃO ANTERIOR À LEI Nº 8.935/94 E À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VÍNCULO DE EMPREGO. ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA AUTOAPLICÁVEL. Esta Corte Superior, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento segundo o qual os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, na medida em que mantêm vínculo profissional com o titular do cartório, e não com o Estado, ainda que contratados ...
« (+120 PALAVRAS) »
...
, da Lei nº 8.935/94, considerando que não há exigência de tal na norma constitucional em foco. O novo regime jurídico se estabeleceu de pronto, a partir da promulgação da Constituição de 1988. Precedentes desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. Correto, portanto, o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, com a determinação da anotação na CTPS da autora do vínculo de emprego no período após a vigência da Constituição Federal de 1988 até 01/07/2008, bem como a condenação do réu ao pagamento do FGTS acrescido de 40% referente ao período trabalhado, considerando o disposto na Súmula nº 362 do TST. Agravo conhecido e não provido. (TST, Ag-ED-ED-RR - 1124-69.2010.5.02.0201, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 17/12/2019, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2019)
COPIAR

16/11/2021 TRF-5 Acórdão

Apelação Civel

EMENTA:  
PJE 0807167-51.2019.4.05.8000 EMENTA ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. FALECIMENTO DO TITULAR DOS SERVIÇOS. NOMEAÇÃO DO AUTOR COMO OFICIAL INTERINO INVIABILIZADA POR SER FILHO DO FALECIDO TITULAR. APLICAÇÃO AO CASO DO ENTENDIMENTO DO CNJ E DO ART. 39, §2°, DA LEI 8.935/1994. VACÂNCIA OCORRIDA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 236, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NORMA AUTOAPLICÁVEL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL ...
« (+787 PALAVRAS) »
...
(cinco) anos, de que trata o art. 54 da Lei 9.784/1999, não se aplica à revisão de atos de delegação de serventias extrajudiciais editados após a Constituição de 1988, sem o atendimento das exigências prescritas no seu art. 236. 13. Manutenção da sentença que se impõe. 14. Apelação improvida. Honorários recursais fixados em 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, CPC/2015, com exigibilidade da cobrança suspensa. pc (TRF-5, PROCESSO: 08071675120194058000, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO MACHADO CORDEIRO, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 16/11/2021)
COPIAR

09/11/2020 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EMENTA:  
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DECRETO-LEI 1.537/1977. ISENÇÃO DA UNIÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS EM OFÍCIOS E CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS E DE REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 236, § 2º, DA CF. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PARA ESTABELECER NORMAS GERAIS SOBRE EMOLUMENTOS. ADPF 194/DF. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. O Plenário desta Corte, no julgamento da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental 194, reconheceu que o Decreto-Lei 1.537/1977 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Na ocasião consignou-se que o referido decreto, “[...] ao instituir isenção para a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, disciplinou, em caráter geral, tema afeto à própria função pública exercida pelos notários e registradores, conforme previsto no § 2º do art. 236 da Constituição da República”. II. Firmou-se, assim, a orientação de que viola o art. 236, § 2º, da Constituição Federal, ato do poder público que nega à União o fornecimento gratuito de certidões de seu interesse. III. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, RE 1169596 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Início (Títulos neste Conteúdo) :