Lei dos Notários e Registradores (L8935/1994)

Artigo 39 - Lei dos Notários e Registradores / 1994

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Da Extinção da Delegação

Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:
I - morte;
II - aposentadoria facultativa;
III - invalidez;
IV - renúncia;
V - perda, nos termos do art. 35.
VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997.
§ 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal.
§ 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.
§ 3º (VETADO).
§ 4º (VETADO).
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 39

Lei:Lei dos Notários e Registradores   Art.:art-39  
15/09/2022 STJ Acórdão

ADMINISTRATIVO

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESIGNAÇÃO DE INTERINO. CARTÓRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato da Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Alvorada/RS, que revogou a designação do impetrante no cargo de Tabelião Interino do Tabelionato de Notas de Alvorada. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. II - O recorrente sustenta que, em razão de vacância no cargo de titular do Tabelionato de Notas de Alvorada e, na condição de substituto mais antigo, deveria ter sido designado responsável interino da serventia. III - Narra que ajuizou ação para desconstituir a Portaria n. 60/2019, que, com base no ...
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/STF e ao Enunciado Normativo n. 1 do CNJ. Nesse sentido: RMS n. 61.860/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/11/2019, DJe 22/11/2019; REsp n. 1.213.226/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/2/2014, DJe 12/3/2014). XI - No caso dos autos, a Juíza Diretora do Foro identificou que o impetrante era filho do antigo delegatário. XII - Dessa forma, a designação de servidor para assumir cargo ocupado anteriormente por familiar, ainda que com o preenchimento de alguns dos requisitos objetivos da designação, viola os princípios constitucionais da impessoalidade e vedação ao nepotismo, não havendo direito líquido e certo à designação em tais circunstâncias. XIII - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RMS n. 64.456/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 15/9/2022.)
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24/11/2023 STF Acórdão

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA.1. Os embargos de declaração constituem meio adequado ao saneamento de erro material como o contido na parte dispositiva do acórdão formalizado nesta ação direta de inconstitucionalidade.2. No tocante à interpretação conforme à Constituição Federal atribuída ao art. 20 da Lei n. 8.935/1994, cabe o esclarecimento de que o substituto não concursado ficará limitado a exercer a titularidade da serventia pelo prazo de ...
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, apenas a contar da data da conclusão deste julgamento, de forma que a determinação de progressiva troca, por outros titulares de serventia extrajudicial, dos substitutos de titulares de cartório extrajudicial então em exercício que não forem notários ou registradores (CF, arts. 37, II, e 236, § 3º) se aplique em até seis meses, contados da conclusão deste julgamento, preservada a validade dos atos anteriormente praticados.7. Embargos de declaração conhecidos e providos em parte. (STF, ADI 1183 ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, Julgado em: 19/10/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2023 PUBLIC 22-11-2023 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 23-11-2023 PUBLIC 24-11-2023)
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15/06/2022 STF Acórdão

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

EMENTA:  
Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Serventia extrajudicial. Nomeação de filha de tabelião afastado. Nepotismo. 1. O acórdão recorrido não diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a proibição ao nepotismo decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da Constituição, independentemente da edição de lei formal a respeito (RE 579.951-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski - Tema 066).2. O art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935/1994 foi adequadamente interpretado à luz do princípio da moralidade, vedando-se o nepotismo na designação de substituto interino. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STF, ARE 1360585 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, Julgado em: 30/05/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)
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