Lei dos Notários e Registradores (L8935/1994)

Lei dos Notários e Registradores / 1994 - Da Seguridade Social

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Da Seguridade Social

Art. 40.

Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.
Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.
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