Lei dos Notários e Registradores (L8935/1994)

Lei dos Notários e Registradores / 1994 - Dos Titulares

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Dos Titulares

Art. 5º

Os titulares de serviços notariais e de registro são os:
I - tabeliães de notas;
II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;
III - tabeliães de protesto de títulos;
IV - oficiais de registro de imóveis;
V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;
VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
VII - oficiais de registro de distribuição.
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 Das Atribuições e Competências dos Notários

Dos Notários e Registradores (Seções neste Capítulo) :