Lei dos Notários e Registradores / 1994 - Parte Final
VER EMENTA
REGULAMENTA O ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPONDO SOBRE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.
Veto Parcial
Veto Parcial
E-BOOK
TÍTULOS RELACIONADOS:
Parte Final
Brasília, 18 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1994
(Conteúdos ) :