Súmulas Vinculantes do STF

Súmula Vinculante 13 - Súmulas Vinculantes do STF

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Súmula Vinculante 1 a 99

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Súmula Vinculante 13 do STF

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Súmula Vinculante 13 do STF

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Súmula Vinculante 13 do STF

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Súmula Vinculante 13 do STF

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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Jurisprudências atuais que citam Súmula Vinculante 13

Lei:Súmulas Vinculantes do STF   Art.:art-13  
23/10/2020 TSE Acórdão

060075145

EMENTA:  
ELEIÇÕES 2018. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEPUTADO FEDERAL. DESAPROVAÇÃO. GASTOS COM RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E DO FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA. CONTRATAÇÃO DE PARENTES. SÚMULA Nº 13/STF. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXPERTISE E EXCESSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 24/TSE. LIMITES. CONTRATAÇÃO. NORMATIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA. PECULIARIDADES DO CASO. DESPROVIMENTO. 1. In casu, as contas do candidato foram desaprovadas em função da existência de dívidas de campanha que representaram 22% do total de despesas realizadas e da ausência dos documentos de autorização do órgão ...
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vista que os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha são, por natureza, públicos. 10. Ante a inexistência de regulamentação específica sobre o tema, mister discutir caso a caso, segundo as peculiaridades consignadas nos autos, observando–se as regras de hermenêutica e os princípios constitucionais. 11. Na hipótese, dadas as peculiaridades assinaladas no voto condutor e considerando o cenário vertido nos presentes autos, a situação descrita não afetou a transparência da transação entre as partes nem se mostrou eivada de má–fé, fatos que não afrontam a legislação que norteou a prestação de contas relativa às eleições de 2018, não havendo, portanto, falar em devolução dos valores despendidos ao Tesouro Nacional. 12. Recurso especial desprovido.         (TSE, RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060075145, Acórdão, Relator(a) Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 214, Data 23/10/2020, Página 0)
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21/08/2023 TJ-CE Acórdão

Apelação Cível - Violação dos Princípios Administrativos

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATOS ÍMPROBOS REFERENTES À PRÁTICA DE NEPOTISMO. NOMEAÇÃO PARA CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. NATUREZA POLÍTICA. FALTA DE RAZOABILIDADE E FINALIDADE ILÍCITA DAS NOMEAÇÕES NÃO COMPROVADAS. NEPOTISMO CRUZADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE PRÉVIO AJUSTE OU DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. INOCORRÊNCIA. APELO DESPROVIDO. 1. Discute-se a existência de atos de improbidade administrativa praticados pelo apelado, na qualidade de Prefeito Municipal de Reriutaba, referente à nomeação dos seus cunhados, (...), respectivamente, para os cargos de Secretário Municipal de Finanças ...
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a documentação colhida nos autos não é suficiente para demonstrar a falta de razoabilidade por ausência de capacidade técnica dos cunhados do réu para o desempenho das atividades. Já no tocante à indicação de (...) para o cargo de Secretária Municipal de Turismo e Meio Ambiente, inexiste prova de prévio ajuste ou prática de nomeações recíprocas, sendo certo que o simples fato de ser esposa do vereador (...), por si só, não configura nepotismo cruzado. 5. Não demonstrada a falta de razoabilidade das nomeações tratadas nestes autos, nem o dolo com finalidade ilícita por parte do réu, ora apelado (art. 11, § 5°, da LIA), impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. 6. Apelo desprovido. (TJ-CE; Apelação Cível - 0280002-47.2020.8.06.0157, Rel. Desembargador(a) FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento:  21/08/2023, data da publicação:  21/08/2023)
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11/08/2023 TJ-PB Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL (198)

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURREIÇÃO. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.230/21. REJEIÇÃO. DA ATIPICIDADE DA CONDUTA E NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRÁTICA DE NEPOTISMO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº. 13 DO STF. SANÇÕES APLICADAS. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO DA MULTA CIVIL. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE nº. 843.989 – Tema 1199, entendeu pela irretroatividade do novo regime prescricional previsto na Lei nº. 14.230/21, ...
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Administração Pública. Analisando o caso em espécie e atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, concluo que os servidores nomeados pelo apelante efetivamente exerceram as atribuições dos cargos que ocuparam, inexistindo dano ao erário, motivo pelo qual reputo razoável reduzir a multa civil outrora arbitrada pelo juízo a quo de 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente na época dos fatos, para o equivalente a 05 (cinco) vezes o valor da última remuneração percebida pelo respectivo agente público. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar a prejudicial e, no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo. (TJ-PB, 0802372-48.2017.8.15.0211, Rel. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, APELAÇÃO CÍVEL (198), 3ª Câmara Cível, juntado em 11/08/2023)
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