Lei do Processo Administrativo Federal (L9784/1999)

Artigo 54 - Lei do Processo Administrativo Federal / 1999

VER EMENTA

DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO

Art. 53 oculto » exibir Artigo
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55 oculto » exibir Artigo
FECHAR

Súmulas e OJs que citam Artigo 54

Lei:Lei do Processo Administrativo Federal   Art.:art-54  
19/02/2020 STF Tema

Tema nº 445 do STF

Tema 445: Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

Tese: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 445, Relator(a): MIN. GILMAR MENDES, julgado em 24/06/2011, publicado em 19/02/2020)
COPIAR

TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

Lei:Lei do Processo Administrativo Federal   Art.:art-54  
21/05/2021 STF Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO. O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição da ação e mérito do mandado de segurança. SUBSÍDIO – NATUREZA. O subsídio encerra parcela única, considerado, à época em que adotado, o patamar remuneratório percebido pelo servidor, gênero, ante até mesmo o princípio da irredutibilidade de vencimentos. DECADÊNCIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – REVISÃO DE ATO – PARCELAS SUCESSIVAS. O fato de ter-se parcelas sucessivas, relação jurídica de trato continuado, afasta a decadência, renovando-se o termo inicial mês a mês. (STF, MS 32741, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 12/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 20-05-2021 PUBLIC 21-05-2021)
COPIAR

07/05/2021 STF Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
CONSTIUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. SEGURANÇA DENEGADA. 1- Tratando-se de conduta que, concomitantemente, tipifica-se como infração administrativa e penal, o procedimento que tramita na esfera administrativa deve observar, por imposição do princípio da legalidade, o prazo prescricional previsto na lei penal, independentemente da instauração da ação penal correspondente aos mesmos fatos 2 - O prazo decadencial de cinco anos ora previsto, na linha do quanto estabelecido no artigo 54, da Lei 9.784/1999 para a Administração Pública em geral, se refere ao período de tempo dado ao CNMP para, exercendo o controle dos atos administrativos praticados pelos membros do Ministério Público, revisá-los e, sendo o caso, invalidá-los por vício de ilegalidade. 3 - As razões apresentadas no ato impugnado são suficientes para a sua manutenção, não havendo que se falar em falta de indicação de motivos concretos a justificar a medida cautelar de afastamento, notadamente, os indícios de tráfico de influência. 4 - O CNMP atuou conforme suas prerrogativas constitucionais, de acordo com o previsto nas normas de regência e pautado em elementos substanciais de prova, não incorrendo, pois, em qualquer ilegalidade ou abuso de poder.5. Mandado de Segurança a que se denega a ordem. (STF, MS 33175, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 03/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 06-05-2021 PUBLIC 07-05-2021)
COPIAR

05/10/2020 STF Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
DECADÊNCIA – ADMINISTRAÇÃO – REVISÃO DE ATO – APOSENTADORIA – SITUAÇÃO APERFEIÇOADA – INEXISTÊNCIA. Incabível é a aplicação do disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999 ao processo visando aposentadoria, no que o ato de origem surge provisório, ficando na dependência, sob o ângulo do aperfeiçoamento, de registro pelo Tribunal de Contas. APOSENTADORIA – TEMPO DE SERVIÇO – REGISTRO. O registro da aposentadoria não prescinde da prova inequívoca do tempo de serviço. (STF, MS 33082, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 28/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020)
COPIAR

Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 56 ... 65  - Capítulo seguinte
 DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

Início (Capítulos neste Conteúdo) :